TCE decide prover parcialmente recurso de Sandra da Farmácia, mas débito continua em mais de R$ 350 mil

Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisaram o Processo TCE-PE N° 21100866-7RO001, que envolvia a Prefeitura Municipal de Calumbi. O Relator do caso, Conselheiro Valdecir Pascoal, apresentou seu voto, que foi acolhido unanimemente.

O processo tratou das Contas Anuais de Gestão referente ao exercício de 2020, e a recorrente, Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, Sandra da Farmácia, ex-prefeita de Calumbi, contestou algumas irregularidades identificadas no processo original.

O Tribunal, por meio do voto do Relator, acatou algumas das alegações apresentadas pela recorrente, afastando as questões relacionadas às despesas com gêneros alimentícios, no montante de R$ 248.640,48, que foram devidamente comprovadas como atendimento aos alunos da rede oficial de ensino.

No entanto, outras graves irregularidades apontadas pela acusação não foram eliminadas pela recorrente, incluindo o pagamento indevido de encargos financeiros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, o fracionamento de despesas para dispensa de licitação, o pagamento sem controle dos gastos com combustíveis, além de outras despesas sem comprovação adequada de finalidade pública, totalizando prejuízos significativos aos cofres municipais, tais como R$ 253.200,00 em locação de veículos e R$ 102.863,86 em substituição de pneus e peças automotivas.

Nesse sentido, o Tribunal considerou que a recorrente afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais. Em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso, reduzindo o débito imputado à recorrente para R$ 356.063,86 e adequando o montante da multa para R$ 12.000,00.

O Acórdão Nº 1099/2023 foi emitido com base no voto do Relator e manteve inalterados os demais termos do Acórdão TC 329/2023, com a determinação de envio ao Ministério Público das Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal.

Estiveram presentes durante o julgamento do processo os Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A sessão contou com a presidência, em exercício, de Conselheiro Marcos Loreto.

Do Nill Júnior

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