Laudo confirma abuso sexual, tortura e asfixia no pequeno Arthur

A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, recebeu de uma fonte do jornalismo brasileiro as informações sobre o resultado do laudo do IML com os detalhes da perícia tanatoscópica do corpo do garoto Arthur Ramos do Nascimento.

Arthur, que tinha 2 anos, morreu no dia 16 de fevereiro em Tabira quando estava aos cuidados de Giselda Silva, que está presa, e o seu companheiro Antônio Lopes, o frajola, que morreu linchado pela população.

O corpo da criança chegou ao IML de Caruaru para ser periciado no dia 17 de fevereiro e os exames internos e externos feitos nele, mostram e provam que Arthur passou por um verdadeiro martírio até a sua morte acontecer.

O corpo de Arthur apresentava o ânus dilatado com fissuras, moderada quantidade de sangue na luz do reto e do sigmoide que é a seção que liga a porção transversal do intestino grosso ao reto. Isso confirma, portanto, que ele foi abusado sexualmente.

O corpo também apresentava marcas arroxeadas que se assemelhavam a mordidas no antebraço esquerdo, pulso esquerdo e braço esquerdo.

Extensas lesões na face mucosa do lábio superior, escoriações no nariz e fratura em sua região cervical que também é conhecida como fratura na região do pescoço.

Nos exames internos foi constatado que Arthur estava com hemorragia subaracnóidea que é um sangramento no espaço entre o cérebro e a camada que o cobre.

Também foi observado que ele apresentava um extenso hematoma que ia da região cervical até a torácica pela face posterior da traqueia e do esôfago.

A conclusão do IML é que a morte de Arthur Ramos foi de choque decorrente de asfixia por sufocação direta e traumatismo crânio encefálico produzido por instrumento contundente.

Da redação

O laudo revelado reforça a versão inicial de envolvimento do casal Antônio Lopes e Giselda na cena do crime. A Polícia Civil deve dar detalhes dos rumos da investigação nos próximos dias.

A mãe da criança,  Giovanna Ramos,  e o adolescente de 14 anos que chegou a ter sua participação especulada,  não tiveram decisão por prisão ou apreensão.

Do Nill Júnior

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