TCE-PE retira julgamento de pauta, após parecer do MPCO responsabilizar Márcia e Lisbeth por prejuízo milionário ao fundo de previdência

Em sessão ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta terça-feira (14), foi retirado de pauta o julgamento do Processo 231003882, que investigava irregularidades no Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos de Serra Talhada, referentes aos exercícios de 2020 a 2023.

A auditoria especial do TCE-PE identificou falhas graves na gestão do regime próprio de previdência, incluindo repasses incompletos de contribuições, problemas de governança, risco de insolvência atuarial e financeira, e falhas na administração de fundos vinculados à Saúde e Educação. O relatório apontou que, em 2023, o Fundo Municipal de Saúde repassou apenas 37,8% do valor devido, enquanto a autarquia educacional deixou de recolher quase R$ 700 mil entre março e dezembro, sem parcelamento. Somados, os prejuízos identificados superam R$ 800 mil.

 

O documento também destacou que os conselhos de gestão previdenciária funcionaram de forma irregular, com reuniões abaixo do mínimo legal e inconsistências em informações enviadas ao sistema nacional de controle (CADPREV), colocando em risco a sustentabilidade do RPPS.

Além disso, o Ministério Público de Contas (MPCO), em parecer obtido pelo blog, opinou pelo julgamento como irregular da auditoria especial, responsabilizando diretamente a prefeita Márcia Conrado e a secretária municipal de Saúde, Lisbeth Rosa de Souza Lima, entre outros gestores, por medidas inadequadas e omissões que geraram prejuízos ao fundo. O MPCO recomendou ainda a aplicação de multas que chegam a 20% do limite máximo para a prefeita e de 10% para a secretária de Saúde, além do saneamento das irregularidades apontadas e envio das determinações à atual gestão.

Parecer do MPC

Com a retirada do processo da pauta, não há previsão para novo julgamento, o que adia a adoção de medidas corretivas e deixa em aberto a responsabilidade sobre a reparação dos danos aos servidores do município.

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