TRE detalha esquema de pagamentos a servidores para financiar militância em Custódia, revela acórdão

O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que manteve a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Custódia, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, traz detalhes inéditos sobre o esquema de uso da máquina pública para fins eleitorais durante as eleições de 2024.

O blog teve acesso à íntegra da decisão, relatada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, que descreve um modelo organizado de financiamento de militância com recursos públicos, envolvendo servidores temporários e comissionados, pagamentos fora do calendário oficial e pressão direta por votos.

Segundo o tribunal, servidores receberam depósitos atípicos nos dias 2 e 3 de outubro, poucos dias antes da eleição, e eram obrigados a apresentar listas com cinco eleitores cada, que deveriam votar nos candidatos apoiados pelo grupo político da gestão municipal. Parte do dinheiro era repassada aos eleitores, enquanto o restante ficava com o servidor como uma espécie de “bônus”, sob a promessa de manutenção do emprego.

Coação, ameaça de demissão e uso da estrutura pública

A decisão aponta que os servidores contratados atuavam sob ameaça de demissão, sendo pressionados a participar de atos de campanha, vestir camisas do grupo político e mobilizar eleitores durante o período eleitoral. O esquema, conforme o acórdão, atingiu diferentes áreas da administração, como educação, saúde e obras, revelando um padrão reiterado de conduta.

Os desembargadores destacaram que os pagamentos não correspondiam a adiantamento salarial nem a complementação de piso, como alegou a defesa, mas sim a valores extraordinários direcionados exclusivamente à militância eleitoral, tese confirmada por extratos bancários e depoimentos convergentes.

Contratações sem urgência e sem seleção

Outro ponto considerado grave pelo TRE-PE foi o aumento de contratações temporárias entre julho e agosto de 2024, sem caráter excepcional e sem processo seletivo simplificado, em desacordo com a Constituição. Para o tribunal, eventos previsíveis, como retorno às aulas e obras programadas, foram usados como pretexto administrativo para fins eleitorais.

Inelegibilidade afastada, mas cassação mantida

Embora reconheça que Messias do DNOCS e Anne Lúcia foram beneficiados diretamente pelo esquema, o tribunal afastou a sanção de inelegibilidade por não haver prova de participação direta ou indireta dos eleitos. Ainda assim, manteve a cassação dos diplomas, com execução imediata da decisão.

O então prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – Manuca, teve o recurso integralmente negado.

 

DO Júnior Campos

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