Márcia Conrado é cobrada pelo MPPE após decisão do STF sobre emendas parlamentares

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, expediu a Recomendação nº 02162.000.084/2025 direcionada à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), e ao presidente da Câmara Municipal Manoel Enfermeiro (PT), recomendando a suspensão da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no exercício de 2026 enquanto o município não comprovar o cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão, tem como fundamento decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou que estados e municípios só poderão executar emendas parlamentares após comprovarem, junto aos Tribunais de Contas, a plena observância do artigo 163-A da Constituição Federal, que impõe publicidade, padronização e rastreabilidade das informações orçamentárias.

Segundo o MPPE, a eventual execução de emendas parlamentares sem o cumprimento dessas exigências poderá resultar em responsabilização pessoal dos gestores, inclusive por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. O Ministério Público destaca que a transparência na destinação e aplicação dos recursos públicos é condição indispensável para o controle social e para a legitimidade das políticas públicas.

A recomendação estabelece que o Executivo e o Legislativo municipal elaborem e encaminhem ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado para adequação às determinações do STF, contendo diagnóstico do Portal da Transparência do município, cronograma das medidas corretivas, identificação dos responsáveis e ações voltadas à reformulação dos sistemas de informação, inclusive com integração às plataformas federais de acompanhamento de emendas parlamentares. O prazo máximo para implementação das medidas é março de 2026.

À prefeita Márcia Conrado, o MPPE direciona exigências específicas, determinando que o Executivo municipal regulamente, por meio de decreto, portaria ou instrução normativa, os procedimentos internos de recebimento, análise, execução e prestação de contas das emendas parlamentares, além de adequar o Portal da Transparência para garantir a divulgação completa das informações relativas às emendas, como origem, objeto, valores, cronograma e execução física e financeira.

O Ministério Público também determina que cada emenda parlamentar possua conta bancária exclusiva, vedando contas intermediárias, contas de passagem e saques em espécie, bem como exige que, antes do recebimento de recursos federais, todas as informações sejam previamente inseridas no sistema Transfere.gov.br, conforme estabelece a Lei Complementar nº 210/2024.

A recomendação ainda reforça a necessidade de rigor na fiscalização das entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas por emendas parlamentares. ONGs, OSCs, OSs e OSCIPs deverão disponibilizar em seus sites informações detalhadas sobre as emendas recebidas, incluindo valores, objeto, fases de execução e prestação de contas, como forma de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.

O procedimento tramita no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02162.000.084/2025, que apura possíveis irregularidades na destinação e execução das emendas parlamentares no município de Serra Talhada. A recomendação será publicada no Diário Oficial e no portal institucional do Ministério Público de Pernambuco.

DO Júnior Campos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *