Execução do FUNDEF avança com liberação de honorários advocatícios; juros seguem sob disputa

O processo que trata do precatório do FUNDEF de Serra Talhada voltou a ter movimentação relevante nesta segunda-feira (9), indicando avanço na fase de execução, mesmo com a disputa judicial sobre o destino dos juros de mora ainda sem decisão final.

De acordo com petição protocolada nos autos, o Município de Serra Talhada informou à 18ª Vara Federal que concorda com os termos do ato ordinatório e requereu o prosseguimento dos trâmites dos requisitórios de pagamento já expedidos pela Justiça Federal.

Na prática, a manifestação representa apenas a anuência do Município para que uma parte dos valores já reconhecidos judicialmente seja efetivamente paga, sem interferir na discussão principal que envolve os juros de mora do precatório.

Honorários advocatícios entram na fase de pagamento

Os requisitórios mencionados na petição dizem respeito, principalmente, a honorários advocatícios vinculados à ação do FUNDEF. Conforme já havia sido apurado pelo Portal Júnior Campos, esses valores, somados, ultrapassam R$ 3,9 milhões, possuem natureza alimentar e têm como data-base abril de 2013.

Com a concordância formal do Município, os requisitórios seguem agora para os trâmites administrativos junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), etapa necessária para a liberação dos pagamentos.

Disputa sobre juros segue sem decisão

Enquanto essa parte do processo avança, permanece em aberto a polêmica sobre os juros de mora do precatório do FUNDEF, valores milionários gerados pelo atraso da União no pagamento.

A Prefeitura de Serra Talhada, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT), tenta convencer a Justiça Federal a permitir que esses juros sejam depositados em conta separada e sem vinculação com a educação. O pedido inicial foi indeferido, com base no artigo 21 da Lei nº 14.113/2020, que determina que os recursos do FUNDEB sejam movimentados em conta única e específica.

Em nova manifestação, o Município sustentou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que os juros de mora possuem caráter indenizatório, e não educacional.

Após essa nova investida, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou prazo para se manifestar. O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz acolheu o pedido e concedeu cinco dias para a União se pronunciar, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância com o pleito municipal.

Processo corre em duas frentes

Outra informação já revelada pelo Portal Júnior Campos é que o próprio Município comunicou à Justiça que uma parcela de aproximadamente R$ 8,1 milhões, considerada controversa, não recebe atualização monetária nem juros desde abril de 2013, solicitando o envio do processo à contadoria judicial para recálculo. Caso acolhido, o pedido pode elevar ainda mais o valor final da dívida da União com Serra Talhada.

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