Justiça mantém conta única e impõe derrota ao governo Márcia Conrado (PT) no caso dos precatórios do FUNDEF
O Portal Júnior Campos, que vem acompanhando de perto cada movimentação do caso, traz mais um desdobramento exclusivo envolvendo os precatórios do FUNDEF em Serra Talhada e que representa nova derrota jurídica para o governo da prefeita Márcia Conrado (PT) e uma vitória para os professores.
Conforme apurado pelo o portal, a União Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se oficialmente contra o pedido do Município de Serra Talhada para que os valores fossem depositados em duas contas distintas; uma para o valor principal e outra para os juros de mora.
No processo nº 0000798-29.2005.4.05.8303, que tramita na 18ª Vara Federal de Pernambuco, a União reiterou a decisão já proferida em 5 de dezembro de 2025, sustentando que o pleito do município não encontra respaldo na legislação.
A AGU foi categórica ao citar o artigo 21 da Lei nº 14.113/2020, que determina que os recursos do FUNDEF/FUNDEB devem ser repassados automaticamente para conta única e específica vinculada ao respectivo fundo, sendo vedada a transferência para outras contas.
Segundo a manifestação assinada pela advogada da União, Bárbara Emilie Alves dos Reis, não há previsão legal que autorize a criação de contas distintas para depósito de principal e juros. A União também destacou que o julgamento da Supremo Tribunal Federal, na ADPF 528, apenas autorizou o destaque de honorários advocatícios contratuais sobre os juros de mora, mas não permitiu a fragmentação dos depósitos em contas diferentes.
Além disso, a União afirmou que o município não comprovou qualquer prejuízo decorrente da manutenção da conta única, reforçando que essa prática vem sendo adotada como regra em casos semelhantes.
Expedição de precatórios para honorários
Em nova petição, a União também declarou ciência da expedição dos precatórios referentes aos honorários contratuais (R$ 3.903.596,78, equivalentes a 20% sobre a parcela incontroversa de R$ 19.523.097,60) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 5.113,74. Com isso, avança o pagamento das obrigações já reconhecidas no processo.
Vitória dos professores
O episódio consolida mais uma derrota do governo Márcia Conrado (PT) na tentativa de alterar a forma de movimentação dos recursos do precatório, reforçando o entendimento de que os valores devem obedecer estritamente à legislação do fundo. O Portal Júnior Campos segue acompanhando cada etapa do processo e continuará trazendo, com exclusividade, os próximos desdobramentos do caso.


Do Júnior Campos
