MPF recomenda indeferir pedido de Prefeitura que quer separar precatórios do FUNDEF

O Portal  traz mais um capítulo da disputa judicial envolvendo os precatórios do FUNDEF em Serra Talhada. Após protocolar nova petição solicitando que os valores referentes ao crédito principal e aos juros de mora sejam depositados em contas separadas, o Município, comandado pela prefeita Márcia Conrado, recebeu uma opinião técnica do Ministério Público Federal, emitida ao juiz da 18ª Vara Federal, recomendando o indeferimento do pedido.

MPF REFORÇA CONTA ÚNICA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL

O parecer do procurador Pedro Jorge do Nascimento Costa, do 7º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco, foi emitido em resposta à nova insistência do Município. Nele, o MPF destaca que os recursos do FUNDEF/FUNDEB devem ser movimentados em conta única e específica, conforme estabelece o art. 21 da Lei 14.113/2020, e que não há previsão legal para abrir conta separada para os juros de mora.

O procurador esclarece que a decisão do STF na ADPF 528/DF tratou apenas da impossibilidade de usar os recursos do fundo para pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando a fragmentação dos depósitos em contas diferentes. Segundo o MPF, o pedido da Prefeitura não se sustenta juridicamente, devendo ser mantido o modelo de conta única, com todos os mecanismos de rastreabilidade.

VALORES EM EXECUÇÃO

O processo envolve R$ 27.681.212,11, divididos entre parcela incontroversa (R$ 19.523.097,60) e parcela controversa (R$ 8.158.114,49). Os cálculos já foram organizados pela Contadoria Judicial, contemplando também os honorários contratuais (20%) e sucumbenciais.

O MPF reforça que os encargos moratórios podem ser usados para pagamento de honorários contratualmente ajustados, mas isso não justifica a abertura de conta separada.

PRÓXIMOS PASSOS

Com o parecer do MPF, cabe agora ao juiz da 18ª Vara Federal decidir sobre o saneamento do processo e a liberação dos precatórios. A Prefeitura ainda poderá apresentar fundamentos legais e precedentes que justifiquem a segregação das contas, dentro do prazo estipulado de cinco dias.

O Portal Júnior Campos continuará acompanhando o caso, que envolve uma das maiores disputas judiciais relacionadas aos precatórios do FUNDEF em Pernambuco, e trará os desdobramentos assim que houver novas movimentações.

DO Júnior Campos

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