Justiça determina convocação imediata de Jefferson Silva para vaga de vereador em Petrolândia

O juiz de Direito Daladiê Duarte Souza, da 2ª Vara da Comarca de Petrolândia, concedeu nesta sexta-feira (12) uma medida liminar determinando a convocação imediata de Jefferson Técio de Souza Silva (PSB) para assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Petrolândia.

A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado por Jefferson Silva, primeiro suplente eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra o presidente da Câmara Municipal, Erinaldo Alencar Fernandes.

Jefferson é representado pelo advogado Renato Godoy Inácio de Oliveira, que sustentou no processo a existência de omissão da Presidência da Casa Legislativa diante do afastamento do vereador Cristiano Lima dos Santos, preso preventivamente desde 28 de janeiro de 2026 sob acusação de tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com os autos, a Câmara Municipal havia aprovado o afastamento formal do parlamentar por 60 dias, sem remuneração, prazo que se encerrou em 29 de março deste ano. Apesar disso, segundo a ação, o suplente não havia sido convocado para assumir o mandato.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, destacando que a prisão preventiva do vereador titular configura uma situação clara de impedimento para o exercício do mandato parlamentar.

“Ressoa induvidosa a ocorrência do fato gerador do direito de o impetrante ser convocado, qual seja, situação manifesta de impedimento do vereador titular exercer seu mandato popular, configurada por sua prisão preventiva”, registrou o juiz na decisão.

Daladiê Duarte Souza também observou que a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara de Petrolândia estabelecem a substituição do parlamentar afastado pelo respectivo suplente, além de ressaltar que a omissão da Presidência da Câmara fere o direito do primeiro suplente.

“Diante disso, reputo, pois, que a conduta omissiva do impetrado, em não ter convocado o impetrante, configura ofensa ao direito da condição de primeiro suplente deste”, destacou.

Na decisão, o magistrado determinou que o presidente da Câmara convoque imediatamente Jefferson Técio de Souza Silva para substituir Cristiano Lima dos Santos enquanto persistir o impedimento do titular ou até nova deliberação judicial.

O juiz também advertiu que o descumprimento da ordem poderá resultar na responsabilização da autoridade competente por crime de desobediência e improbidade administrativa.

A Presidência da Câmara Municipal foi notificada para cumprir a decisão e terá prazo de 10 dias para apresentar informações à Justiça. O Ministério Público de Pernambuco também foi intimado para emitir parecer sobre o caso.

 

DO Júnior Campos

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