Sob mira do MPPE, prefeito de Solidão tem 5 dias para explicar cachê de R$ 150 mil para banda de forró

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tabira, expediu a Recomendação nº 004/2026 direcionada ao prefeito do município de Solidão, Mayco Pablo. O documento oficial orienta explicitamente a limitação de repasses financeiros e a imediata retenção de valores relacionados à contratação da banda de forró “Caviar com Rapadura”. A atração artística realizou uma apresentação musical na referida localidade no último dia 6 de junho, como parte das festividades que integraram o ciclo junino regional.
A severa intervenção da Promotoria de Justiça baseia-se em relatórios detalhados emitidos pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS), órgão técnico vinculado ao próprio Ministério Público de Pernambuco. Os analistas identificaram um aumento desproporcional e injustificado nos custos contratuais pactuados pela edilidade, quando postos em direta comparação com a média histórica de mercado praticada pela mesma atração em períodos recentes de atuação.
De acordo com os autos do procedimento fiscalizatório instaurado pelo órgão de controle, o município de Solidão formalizou a contratação da banda pelo montante total bruto de R$ 150.000,00. Contudo, o minucioso cruzamento de dados públicos realizado nos Painéis de Transparência mantidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou uma flagrante desconformidade com os rigorosos critérios constitucionais de economicidade e de razoabilidade, os quais foram fixados em diretriz institucional pela Nota Técnica nº 02/2026 do CAO PPTS.
O levantamento estatístico promovido pelos técnicos detalha que, no período compreendido entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, a banda Caviar com Rapadura firmou 11 contratos em solo pernambucano, o que resultou em uma média aritmética de R$ 109.090,91 por show. Aplicando-se a correção monetária devida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado em 4,26% para o intervalo correspondente, o teto financeiro máximo esperado para a contratação atual deveria ser de exatamente R$ 113.738,18. Diante disso, a fiscalização consolidou a existência de um sobrepreço nominal de R$ 36.261,82, o que representa um incremento de 24,17% acima do limite mercadológico recomendado.
Em resposta à apuração de caráter técnico, o promotor de Justiça em exercício, Dr. Mateus de Souza Alves Cavalcanti, determinou uma série de ações administrativas mandatórias para a gestão municipal de Solidão. A primeira e principal determinação estabelece a abstenção imediata de pagamentos integrais, proibindo a prefeitura de realizar repasses financeiros à empresa que superem o teto referencial corrigido de R$ 113.738,18, devendo o tesouro municipal reter a diferença excedente de R$ 36.261,82.
O Ministério Público pondera, contudo, que caso a gestão municipal decida, por sua conta e risco, manter o pagamento integral dos R$ 150.000,00 originalmente previstos, o prefeito deverá apresentar uma justificativa robusta, com fundamentos técnicos e mercadológicos sólidos e formalizados, que justifiquem o acréscimo cobrado perante os órgãos de fiscalização do Estado. Adicionalmente, a recomendação ordena que o município deixe de celebrar novos ajustes contratuais para os eventos do ano de 2026 que ultrapassem as médias corrigidas dos artistas sem a devida e prévia fundamentação técnica de mercado.
A iniciativa adotada na comarca local integra uma ampla e articulada estratégia de âmbito estadual unificada entre o MPPE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), cujo principal objetivo consiste em conter a explosão de gastos públicos com festejos de grande porte e garantir a preservação do erário no interior pernambucano. A Prefeitura Municipal de Solidão foi oficialmente notificada e recebeu o prazo improrrogável de cinco dias úteis para informar se acatará os termos da recomendação e se procederá com a retenção preventiva do valor contestado.
Do Júnior Campos
