TRE-PE determina remoção de vídeo que associava Raquel Lyra a Bolsonaro com uso de Inteligência Artificial
O portal Júnior Campos apurou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido de liminar para determinar a remoção imediata de um vídeo veiculado no Instagram que associava artificialmente a imagem da governadora Raquel Lyra ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao senador Flávio Bolsonaro. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, atendeu a uma representação especial ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD).
De acordo com os autos, a postagem, publicada originalmente no perfil do influenciador Marcelo Augusto Serra Diniz (@marcelodinizpe) em formato de Reels, utilizava montagens gráficas reunindo fotografias da chefe do Executivo estadual junto a expoentes do bolsonarismo nacional. A narrativa contava ainda com a declaração expressa de que “quem quiser trabalhar contra Lula, que vá lá apoiar Raquel”.
A representação do PSD sustentou que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo. Na petição, o partido argumentou que a mensagem foi desenhada para provocar deliberadamente a rejeição de Raquel perante o eleitorado alinhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no estado, valendo-se de equivalentes semânticos do pedido de “não voto” (“palavras mágicas”).
Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito, apontando para o nítido desvirtuamento da realidade fática nas imagens e no áudio utilizados na montagem. O magistrado destacou que a publicação descumpriu expressamente o dever de rotulagem exigido pela legislação para conteúdos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial (IA).
“Portanto, o povo não vai, o povo, os trabalhadores de Pernambuco, as trabalhadoras, não vão […] cair em um conto de vigário, comprar gato por lebre”, afirmava trecho da locução impugnada, que o juiz considerou conter indícios robustos de edição e manipulação tecnológica sem a devida advertência ao espectador.
A liminar estipula que Marcelo Augusto Serra Diniz remova o vídeo no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Ele também está proibido de republicar, compartilhar ou impulsionar o mesmo material ou variações dele. À plataforma Facebook (Meta) foi ordenada a suspensão de eventual impulsionamento, a remoção da publicação e a preservação de dados de identificação técnica (logs, endereços de IP e metadados) de outros perfis indicados como colaboradores na veiculação.
Com a liminar deferida, os réus serão citados para apresentar defesa no prazo legal de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer para que o Plenário do Tribunal possa julgar o mérito da representação.
