Justiça determina que juros dos Precatórios do FUNDEF em Serra Talhada sejam aplicados exclusivamente na Educação
O Poder Judiciário proferiu sentença na Ação Civil Pública nº 0001759-21.2026.8.17.3370, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Município de Serra Talhada, referente à destinação dos juros moratórios dos Precatórios do FUNDEF (período de 1998 a 2006). As informações e o comunicado oficial da entidade foram repassados pelo presidente da Associação dos Professores de Serra Talhada (APROST), Carlos Antônio ao portal Júnior Campos.
Na decisão, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido do MPPE e determinou que o Município DEVE aplicar a totalidade dos recursos provenientes dos juros moratórios na manutenção e desenvolvimento da educação e na valorização do magistério. Ficou expressamente vedada a utilização desses valores para finalidades alheias à educação pública, ressalvados apenas os honorários advocatícios contratuais já reconhecidos judicialmente.
Divisão e possibilidade de rateio aos professores
A sentença traz uma diretriz crucial sobre a distribuição das verbas, estabelecendo que a gestão municipal PODE efetuar o rateio por analogia, respeitando a seguinte proporção: 60% para a Valorização do Magistério: repasse e rateio para os professores da rede municipal; 40% para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: investimentos na infraestrutura e projetos educacionais do município; cabe agora à gestão municipal adotar o critério para efetuar o pagamento.
Segundo o presidente da APROST, Carlos Antônio, a entidade está acompanhando detalhadamente cada etapa da tramitação processual e aguarda a manifestação formal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
“A APROST acompanha atentamente esse processo e aguarda, com expectativa, a manifestação oficial da Gestão Municipal. Esperamos que, inexistindo impedimentos legais ou administrativos, essa manifestação represente o compromisso da Administração Municipal com a Educação Pública e com a Valorização do Magistério”, reforça o presidente.
DO Júnior Campos
