Gestão Irlando: Relatório do TCE aponta R$ 930 mil em valores a devolver por serviços de fumacê em Santa Cruz da Baixa Verde

Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou duas irregularidades relacionadas à contratação de serviços de pulverização espacial, o chamado fumacê, pela Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde. O documento, referente ao processo TC nº 26101001-3, aponta valores passíveis de devolução que somam R$ 930.888,18.

O relatório foi elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde e assinado pelo analista de controle externo Irvyson José Leite de Souza em 4 de agosto de 2026. A auditoria analisou despesas realizadas pelo município entre 2022 e 2024 envolvendo serviços de dedetização, sanitização, capinação e pulverização.

Diferença entre metragem prevista e serviço registrado

O principal apontamento da auditoria envolve os contratos nº 016/2024 e nº 028/2024, firmados para a realização de serviços de pulverização espacial.

Segundo o relatório, o Estudo Técnico Preliminar previa 52.489,97 metros lineares de vias para a execução do serviço. No entanto, ao confrontar os dados apresentados pelo próprio município com as informações de georreferenciamento, a auditoria identificou 19.162,73 metros lineares como metragem efetivamente percorrida.

A diferença chegou a 33.327,24 metros lineares por aplicação, segundo os auditores. O relatório classifica o achado como “superfaturamento por pagamento de metragem não executada” e aponta R$ 781.218,77 como valor passível de devolução aos cofres públicos.

O relatório também registra que o Estudo Técnico Preliminar indicava como fonte das medições um relatório de georreferenciamento. Entretanto, segundo a auditoria, o documento apresentado não continha as medições das ruas, mas apenas o perímetro da área urbana e do distrito de Jatiúca.

A Prefeitura apresentou planilhas com a identificação das ruas supostamente percorridas pelos veículos, mas, conforme o relatório, não foram localizados arquivos com os roteiros georreferenciados, responsáveis pelo acompanhamento, veículos utilizados e datas das aplicações. O próprio município também teria informado não ter localizado documento ou levantamento técnico que sustentasse a medição de determinadas vias sem denominação.

Segundo apontamento envolve contrato já encerrado

O segundo achado diz respeito a um pagamento de R$ 149.669,41 relacionado à Nota de Empenho nº 1233/2024.

De acordo com o relatório, o Contrato nº 016/2024 tinha vigência de 4 de junho a 3 de agosto de 2024 e não foi prorrogado. Mesmo assim, uma nota de empenho no valor de R$ 149.669,41 foi emitida em 27 de setembro de 2024, portanto 55 dias após o encerramento do contrato, utilizando o mesmo instrumento como referência.

A auditoria informa ainda que não encontrou, no processo licitatório analisado, aditivo que justificasse o acréscimo. O relatório considera que o pagamento ocorreu sem instrumento contratual vigente e aponta o valor como passível de restituição.

Relatório propõe ressarcimento e multas

Na parte de responsabilização, o documento relaciona o então prefeito José Irlando de Souza Lima, a então chefe de divisão Vitória Caroline Furtado Neves, a então secretária de Saúde Flávia dos Santos Santana e a empresa Higienizadora & Construtora Santos ao primeiro achado, com valor de R$ 781.218,77.

No segundo apontamento, o relatório relaciona José Irlando de Souza Lima e a empresa contratada ao valor de R$ 149.669,41.

Nas propostas de deliberação, a auditoria sugere ao Tribunal a imputação dos dois débitos, nos respectivos valores, em regime de solidariedade entre os responsáveis indicados. O relatório também propõe a aplicação de multas aos agentes públicos relacionados aos achados.

É importante destacar que as medidas aparecem no documento como propostas de deliberação da equipe de auditoria. O relatório, por si só, não deve ser tratado como uma condenação definitiva dos envolvidos.

O processo tramita no TCE-PE sob o nº 26101001-3, tendo como relator o conselheiro Rodrigo Cavalcanti Novaes.

 

Do Júnior Campos

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