Defesa de Luciano Duque diz que rejeição das contas pela Câmara não comprova improbidade e destaca parecer favorável do TCE

A defesa do ex-prefeito de Serra Talhada e candidato a deputado estadual Luciano Duque apresentou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para contestar a tentativa do Ministério Público Eleitoral de barrar seu registro de candidatura nas eleições de 2026.

O portal Júnior Campos apurou que os advogados de Duque sustentam que a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi protocolada fora do prazo legal. Segundo a defesa, o próprio Ministério Público reconheceu expressamente a intempestividade da ação.

A defesa argumenta ainda que não seria possível transformar posteriormente a impugnação em uma “notícia de inelegibilidade” para contornar a perda do prazo, já que os fatos utilizados pela Procuradoria eram anteriores ao pedido de registro e já eram conhecidos.

Defesa contesta inelegibilidade por contas de 2019

No mérito, o principal argumento apresentado pelos advogados é de que a rejeição das contas de governo de 2019 pela Câmara Municipal de Serra Talhada não seria suficiente, por si só, para impedir a candidatura de Luciano Duque.

A defesa afirma que a legislação exige o preenchimento cumulativo de diversos requisitos para a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, incluindo irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa e os demais elementos previstos na legislação eleitoral.

Os advogados sustentam que o Ministério Público não teria demonstrado enriquecimento ilícito, vantagem patrimonial indevida, beneficiário identificado, apropriação ou desvio de recursos públicos e dano concreto individualizado.

A defesa também cita as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e afirma que, para o registro de candidatura de 2026, devem ser observados os requisitos introduzidos pela nova legislação, especialmente aqueles relacionados ao dolo e aos resultados ilícitos previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

TCE havia recomendado aprovação das contas

Outro ponto central da manifestação é o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Segundo a defesa, no processo referente às contas de 2019, o TCE recomendou, em outubro de 2024, a aprovação das contas com ressalvas. O voto vencedor registrou que os achados remanescentes não apresentavam gravidade suficiente para macular as contas.

A Câmara Municipal, entretanto, rejeitou as contas por 13 votos a quatro, contrariando a recomendação do Tribunal de Contas.

Defesa questiona percentual usado sobre educação

Os advogados também contestam um dos principais números utilizados nas justificativas dos vereadores para a rejeição das contas.

Segundo a manifestação, parte dos votos teria considerado que o município aplicou apenas 18,48% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A defesa afirma, porém, que o percentual foi posteriormente revisto pelo voto vencedor do TCE, que chegou a 24,67%, deixando uma diferença de apenas 0,33 ponto percentual em relação ao mínimo constitucional de 25%.

Para os advogados, utilizar o percentual de 18,48%, posteriormente superado pela análise técnica do TCE, não poderia servir como fundamento para caracterizar uma conduta dolosa de improbidade.

FUNDEB e despesas com pessoal

A defesa também cita o percentual de aplicação do FUNDEB. O TCE teria identificado aplicação de 57,47%, diante do mínimo de 60%, uma diferença de 2,53 pontos percentuais.

Segundo os advogados, o próprio Tribunal classificou a diferença como de pouca expressividade e determinou sua correção nos exercícios seguintes, sem apontar apropriação de recursos ou enriquecimento ilícito.

Em relação às despesas com pessoal, o TCE identificou percentual de 56,84% da receita corrente líquida, acima do limite de 54%. A defesa ressalta que o voto vencedor considerou o prazo legal para recondução aos limites e levou em conta o contexto excepcional provocado pela pandemia de Covid-19.

Defesa questiona uso do artigo 42 da LRF

Outro argumento apresentado diz respeito aos aproximadamente R$ 18,47 milhões em restos a pagar mencionados nas justificativas dos vereadores.

A defesa sustenta que o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizado para classificar a situação como irregular, possui aplicação específica aos últimos dois quadrimestres do mandato. Como as contas analisadas são referentes a 2019 e o mandato se encerraria em 2020, os advogados afirmam que não seria possível aplicar automaticamente o dispositivo aos fatos daquele exercício.

Pedido ao TRE

Ao final, a defesa pede que o TRE reconheça a intempestividade da impugnação apresentada pelo Ministério Público e afaste seus efeitos processuais.

De forma subsidiária, caso o Tribunal decida analisar o mérito, os advogados pedem que seja reconhecida a ausência dos requisitos necessários para caracterizar a inelegibilidade.

O pedido principal é pelo deferimento do registro de candidatura de Luciano Duque para deputado estadual nas eleições de 2026, permitindo que ele concorra normalmente ao pleito.

A manifestação foi assinada pelo advogado Bruno Brennand, OAB/PE 16.990, e protocolada em Recife no dia 24 de agosto de 2026.

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