Anvisa aprova ensaio clínico com células-tronco para tratamento da Covid-19

A Anvisa aprovou, nesta sexta-feira (1º/10), o estudo clínico de um produto de terapia celular avançada para tratamento de pacientes com pneumonia viral em decorrência da Covid-19.

Trata-se de um ensaio clínico de fase 1/2a com produto à base de células-tronco mesenquimais alogênicas, com o objetivo principal de avaliar a segurança no tratamento de pacientes com pneumonia causada por Sars-CoV-2. O estudo é patrocinado pela Associação Paranaense de Cultura (APC) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Serão incluídos no estudo 60 pacientes com pneumonia viral causada por Sars-CoV-2 confirmado por testes RT-PCR, em situação moderada ou grave. Os pacientes poderão participar do ensaio após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Os centros clínicos que participarão da pesquisa serão o Hospital do Trabalhador, o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, todos de Curitiba/PR, além do Hospital Espanhol (Salvador/BA), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (Porto Alegre/RS) e do Instituto Nacional de Cardiologia (Rio de Janeiro/RJ).

Os dados de segurança coletados durante o ensaio clínico serão supervisionados por um comitê independente de monitoramento de segurança, formado por especialistas independentes de diversas áreas do conhecimento.

A Anvisa estabeleceu estratégias e compromissos com o patrocinador para o monitoramento intensivo do estudo clínico. Ressalta-se que os aspectos relacionados à ética em pesquisa com seres humanos foram avaliados e o ensaio foi aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (Conep/MS).

Uso de produtos de terapias avançadas no Brasil

Os produtos de terapias avançadas compreendem os produtos terapêuticos inovadores desenvolvidos à base de células ou genes humanos, considerados medicamentos especiais, passíveis de registro sanitário na Anvisa. O uso desses produtos sem a autorização da Agência pode colocar as pessoas em grave risco e configura infração sanitária e penal.

Portanto, os produtos de terapia avançada só podem ser administrados em pacientes após terem sido registrados na Agência. Para uso clínico na população, é necessário que haja a comprovação inequívoca da segurança, eficácia e qualidade dos produtos.

Durante a fase de desenvolvimento e por meio de pesquisas controladas definem-se as indicações clínicas, as principais reações adversas observadas, os cuidados especiais com o paciente durante e após o uso, bem como os atributos críticos da qualidade do produto.

A Anvisa informa que, por enquanto, não há no Brasil registro ou aprovação de produtos de terapia avançada à base de células para nenhuma das fases da Covid-19.

 

DO Nill Júnior

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