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- Por Jornal Desafio
Domicílio Eleitoral e a transferência do título de eleitor
Domicílio eleitoral é o local onde a pessoa tem seu título de eleitor. Este vínculo define onde o eleitor pode votar e ser votado. A Constituição Federal exige como condição de elegibilidade para ser candidato o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, ou seja, para as eleições municipais, a pessoa deve ter o título de eleitor atrelado ao município pelo qual pretende disputar.
Em outubro de 2024, as eleitoras e os eleitores terão mais um encontro com as urnas eletrônicas para eleger os futuros ocupantes de Prefeituras e das Câmaras de Vereadores. Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pela plataforma Título Net, acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, atualmente, é possível alterar seu local de votação sem sequer sair de casa.
A legislação eleitoral exige que quem quer ser candidato esteja com o domicílio eleitoral definido pelo prazo de até 6 meses antes da eleição, assim, para o próximo pleito, os futuros candidatos a vereadores (as), vice-prefeitos (as) e prefeitos (as) têm que estar devidamente registrados na Justiça Eleitoral na zona eleitoral do município pelo qual deseja concorrer até o dia 6 de abril de 2024. Passado este prazo, para candidato, não há flexibilidade, pois domicílio eleitoral é condição de elegibilidade exigida pela Carta Magna.
Para requerer a transferência, pela legislação eleitoral em vigor, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Cabendo exceção apenas no caso de o eleitor ser servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
Já o eleitor que deseja apenas votar em determinado município pode alterar seu domicílio eleitoral até o dia 9 de maio de 2024, o último dia para que o eleitor possa requer sua inscrição eleitoral, alterar os dados cadastrais ou transferir seu domicílio. Depois disso o sistema da Justiça Eleitoral não faz mais qualquer atividade, exceto emitir segunda via de título de eleitor.
O domicílio eleitoral é o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. Não está relacionado apenas com o local onde é a residência propriamente dita da pessoa, ou seja, não é obrigado a morar no município. Este conceito pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. Assim, é um conceito mais amplo e diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência em caráter definitivo. Na ausência do comprovante de residência, cabe ao eleitor demonstrar o vínculo com o município através de outros meios de provas, como, por exemplo, título de cidadão, comprovante de vínculo profissional na cidade, atuação em ONGs com atuação no território, dentre outros que serão analisados de acordo com o caso concreto pelo juiz da zona eleitoral, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral no caso de eventual indeferimento.
A lei prevê estes critérios temporais e documentais para evitar fraudes, abusos e excessos, que podem resultar inclusive em processos criminais por fraude ou de abuso de poder político, quando, por exemplo, um político arregimenta eleitores de outros municípios para mudar seu domicílio eleitoral a fim de se beneficiar com seus votos.
Para realizar a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor pode fazer de forma virtual. Assim, a mudança de domicílio eleitoral pode ser solicitada gratuitamente pela plataforma Título Net.
Antes de iniciar o atendimento on-line, além de digitalizar ou tirar foto da documentação necessária (frente e verso, caso solicitado) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação.
Para a mudança de domicílio eleitoral, é preciso apresentar também um comprovante de residência ou qualquer outro documento que ateste vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o local selecionado pela pessoa para exercer o direito ao voto.
Após preencher o formulário, a pessoa terá acesso a um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O sistema enviará os dados ao cartório eleitoral responsável. O requerimento levará alguns dias para ser processado. Vale alertar que não será enviada via impressa do título de eleitor ou de qualquer outro documento para a residência do solicitante. Contudo, todos os dados estarão disponíveis para consulta no site da Justiça Eleitoral e no aplicativo e-Título.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, atual presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
Do Blog do Magno Martins