Encontro de Paredões marcado por perturbação e prisão por drogas

O domingo foi marcado por várias denúncias por perturbação de sossego em virtude de um encontro de paredões que aconteceu nas imediações do antigo Clube Vale das Acácias.

Moradores do entorno prestaram mais de trinta queixas à Polícia Militar. Esse tipo de evento não costuma ser autorizado pelas autoridades porque não há área que permita sua realização sem dano aos moradores do entorno.

Setores ligados à organização do evento chamado “Racha do Sítio” garantem ter tido autorização da prefeitura e que o que aconteceu fora da curva “não estava previsto”, uma alegação comum, considerando que nunca há obedecer de regras e geralmente são muitas as queixas. Curiosa é a alegação de que havia limite em um evento cuja finalidade é saber quem tem o som mais potente.

O blog buscou a prefeitura para saber se de fato houve autorização. O prefeito Sandrinho Palmeira e o Secretário de Cultura e Esportes, Augusto Martins, afirmaram que não autorizaram a realização. “Estamos apurando se buscaram algum outro setor da prefeitura, mas com certeza não aprovaríamos um evento com essas características e resultado”, disse o prefeito ao blog. O que se apura é o fato de que apenas emitiram um evento informando, sem consulta da liberação, mas não se sabe para quem.

Até bairros mais distantes como Borges registraram reclamações. O maior volume veio de Brotas, mais próximo. “Aqui temos idosos, crianças e pessoas que trabalharam a semana toda e não conseguiram descansar”, relatou um ouvinte.

O evento também registrou denúncias de menores consumindo álcool e uso de drogas. O efetivo 23º BPM recebeu denúncias de um acusado traficando drogas no evento. O policiamento foi ao local, identificou o imputado com doze invólucros de cocaína pronta para o consumo e revenda, bem como R$ 878,00 em dinheiro.

Registre-se, esse tipo de evento não costuma ser autorizado porque fere a legislação por promover perturbação de sossego. Também não procede a informação de que em alguns horários não se configura o crime. Perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. Como o crime tem pequena punição, muitos delegados recorrem à apreensão dos aparelhos. Imagem ilustrativa. Do Nill Júnior

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