INSS: É possível antecipar a aposentadoria? Saiba aqui

Muitos trabalhadores que estavam próximos de conseguir a aposentadoria se depararam com novas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, sendo necessário agora esperar por mais alguns anos, até completar as exigências mínimas para garantir o benefício.

Grande parte dos trabalhadores que agora precisam aguardar um pouco mais, não tinham o tempo mínimo de contribuição exigido, ou ainda, para outra parte, não tinham idade suficiente para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição ou ainda a aposentadoria por idade aos quais estavam previstos na legislação antes da aplicação da reforma.

É importante ainda, esclarecer que a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade ainda existem, mas é possível apenas aos trabalhadores que tinham todos os requisitos necessários até o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Logo, como muitos trabalhadores agora precisam esperar por mais algum tempo, muitos se perguntam sobre a possibilidade de antecipar a aposentadoria. Será que é possível pagar as contribuições adiantadas para validar a aposentadoria? Se você quer entender sobre essa possibilidade, continue acompanhando!

Antecipação da aposentadoria

Antes da reforma, era possível se aposentar ao completar o tempo de contribuição ou ainda a idade, pois existiam regras separadas para ambos os casos. Agora em grande maioria dos casos é necessário cumprir o tempo de contribuição e idade em uma única regra.

A única exceção para este caso é referente aos trabalhadores que já estavam inscritos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que tinham dois anos ou menos para completar o tempo de contribuição no dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, no dia 13 de novembro de 2019.

Para quem se enquadra nessa exceção é possível garantir a aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, regra essa que não exige uma idade mínima para garantir o benefício.

Já para a maioria, se encontram em duas situações, ou não tendo o tempo de contribuição necessária, ou ainda para aqueles que não tenham atingido a idade mínima para garantir a aposentadoria.

Vamos abordar às duas situações para você poder entender especificamente sobre o seu caso.

Trabalhador que não atingiu a idade mínima

Essa é uma situação um pouco complexa, até porque, não existe uma maneira de adiantar a idade, entretanto, você não precisa se desanimar, pois, os trabalhadores que já contribuíam com a Previdência pode contar com regras de transição.

Mas afinal, o que são essas regras de transição? As regras de transição nada mais são do que hipóteses de aposentadoria destinadas aos trabalhadores que já estavam inscritos no INSS, que, no entanto, não haviam completado os requisitos para garantir o benefício antes da aplicação da Reforma da Previdência.

Vale destacar que as regras de transição estão previstas no texto da Reforma da Previdência. No total, são cinco regras de transição, onde cada uma delas possui seus requisitos e formas diferentes de cálculo.

Contudo, caso você tenha pouco tempo de contribuição a melhor saída será aumentar o tempo de contribuição, logo a seguir damos algumas sugestões que podem beneficiar os trabalhadores que não possuem o tempo de contribuição necessários.

Trabalhador que não possui tempo de contribuição suficiente

No caso em que os trabalhadores possuem a idade mínima exigida, mas que, no entanto, não possuem o tempo de contribuição necessário, o recomendado é aumentar o tempo de contribuição.

Além disso, é importante destacar que para alguns, o problema seja apenas um, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Vamos começar falando por ele e em seguida falaremos de algumas outras maneiras de aumentar o tempo de contribuição.

Entenda o CNIS e por que pode ser seu problema

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser acessado pelo site Meu INSS, nele você verá que na área reservada ao segurado, existe um “quadrado” intitulado Extrato Previdenciário.

É aí que se encontra o CNIS. O mesmo se trata de um documento de modo a mostrar todas as informações que a Previdência tem sobre toda a sua vida contributiva. No CNIS você encontra informações como:

  • Contribuições;
  • Vínculos empregatícios;
  • Recolhimentos;
  • Nome;
  • Nome da sua mãe;
  • Dados pessoais;
  • Dentre outros dados importantes.

Mas você ainda pode estar se perguntando porque o CNIS pode ser um problema para você, certo? Bom, é importante saber que quando o trabalhador realiza um requerimento ao INSS, o mesmo avalia o pedido utilizando as informações do CNIS.

Logo, caso o CNIS esteja errado, provavelmente você não terá sucesso no seu pedido ou ainda pode demorar e muito para decidir sobre isso. E saiba que as informações erradas no CNIS é mais comum do que se imagina.

Os motivos que podem levar as informações do CNIS a estarem erradas, podem ser por vínculos em abertos no CNIS, indicadores de pendências, contribuições abaixo do mínimo, recolhimentos feitos em carnê e que não constam nos dados, dentre outros, ou seja, na hora de analisar o INSS vai desconsiderar essas informações que podem estar pendentes.

Logo, o primeiro passo, antes de aumentar o tempo de contribuição é verificar se o CNIS está com alguma pendência que deve ser corrigida. Como dito, erros no CNIS são mais comuns do que se imagina, na verdade, é bem difícil encontrar um CNIS sem algum tipo de erro.

Aumentando o tempo de contribuição

Caso você tenha realizado a consulta com o seu CNIS e tenha verificado que está tudo em dia com as informações, agora vamos ver como é possível aumentar o tempo de contribuição. A seguir vamos falar sobre algumas alternativas.

Conte com períodos que você não sabe

Muitos trabalhadores não sabem, mas existem períodos que podem ser contabilizados e acabam passando desapercebido para garantir acesso à aposentadoria, vejamos:

  • Período de serviço militar obrigatório;
  • Tempo como aluno aprendiz;
  • Tempo trabalhado no exterior em alguns países;
  • Tempo trabalhado em órgão público.

Existem outras situações, mas essas são as mais comuns.

Vale lembrar que existem mais situações fora as listadas que podem garantir acesso à aposentadoria, no entanto, estas são as mais comuns.

Trabalho em ambientes nocivos à saúde

Os trabalhadores que atuaram em ambiente nocivo à saúde seja por insalubridade ou periculosidade tem direito ao tempo especial para aposentadoria, garantindo direito a aposentadoria especial, essa situação é destinada aos trabalhadores que exerceram atividade em ambiente nocivo por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco. Sendo considerado 15 anos para alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco.

Caso você tenha trabalhado em condições nocivas, mas não tenha o tempo total da aposentadoria especial, saiba que é possível utiliza-la para converter em tempo comum, o que pode garantir um aumento no tempo de contribuição.

Período trabalhado na roça

Os trabalhadores que durante parte da vida tenham exercido atividade em ambiente rural de forma individual, ou ainda em regime de economia familiar também podem utilizar esse período para aumentar o tempo de contribuição, mas para isso é necessário obedecer aos requisitos da lei.

Para essa situação é importante destacar que tanto o Poder Judiciário como o próprio INSS consideram esses trabalhos mesmo quando são exercidos quando o segurado era menor de idade.

Trabalho sem registro na carteira

Os trabalhadores que em algum momento trabalharam sem registro na carteira podem recuperar o período para garantir a aposentadoria.

Contribuições atrasadas

Os trabalhadores que realizam a contribuição ao INSS de forma própria, como, por exemplo, autônomos e segurados que contribuem de forma facultativa, podem regularizar ou indenizar as contribuições que não foram realizadas.

Tempo recebendo auxílio-doença

Existem situações que permitem utilizar o tempo em gozo do auxílio-doença para receber a aposentadoria. O assunto é um pouco complexo, principalmente devido à diferença entre o entendimento do INSS e do Poder Judiciário bem como pela aplicação de uma alteração por meio do Decreto 10.410/20.

Contudo, é necessário saber que, desde que sejam cumpridas algumas condições, o período de auxílio-doença pode ser contabilizado.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Aline Peixoto Advogada. Bacharel em direito pela PUC-Rio. Pós-graduada em Direito Previdenciário e direito público. Instagram

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