Lei de Isaltino Nascimento proíbe investimentos em festas durante calamidade financeira

Essa semana, 56 municípios pernambucanos apresentaram à ALEPE o pedido de reconhecimento do estado de calamidade financeira.

A menos de um ano das eleições, a medida busca driblar a queda na arrecadação e nos repasses federais que tem comprometido os cofres públicos.

Com a iniciativa, os prefeitos ficariam ‘salvaguardados’ de eventuais punições mais severas ao descumprir algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parcelamento dos débitos previdenciários. Seria uma espécie de flexibilização por parte dos órgãos de controle.

Uma das travas para maior adesão foi o projeto de lei ordinária 1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Ele veda eventos na ocorrência na decretação de calamidade pública no estado. A alteração é de 2017 e chegou a ser notícia no blog de Nill Junior. 

Em uma recente entrevista o Prefeito de Ingazeira e presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres, foi enfático; “Faz festa quem pode”. Veja link abaixo:

https://nilljunior.com.br/luciano-torres-so-faz-festa-quem-pode/

E se tratando de situação de emergência, a proposição prevê uma ponderação do gestor, de forma que o evento festivo a ser realizado não provoque prejuízo ao interesse público.

O Projeto de Lei conceitua estado de calamidade pública como a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do município atingido, nos moldes do Decreto Federal nº 7.257/2010.

“Os eventos festivos, por sua vez, são entendidos como as festividades locais, como carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, Micaretas, Cavalgadas, Vaquejadas, Natal, Réveillon e outras tradições culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro”.

A proposição prevê ainda sanções administrativas ao gestor municipal que desobedecer ao disposto, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. “Caso haja violação ao disposto, caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização e penalização dos gestores no momento da prestação de contas.

Outra questão é que,  em valores nominais, o FPM não caiu, conforme gráfico da própria CNM. Os gestores e entidades municipalistas terão que embasar o argumento de que,  apesar do aumento em valores nominais, houve prejuízos com inflação,  aumento dos pisos, novas obrigações em custeio e outras despesas.

 

Do Blog do Marcello Patriota

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