Márcia Conrado enfrenta julgamento no TCE-PE por irregularidades em nomeações de concurso

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julga, na próxima terça-feira (17), o relatório de auditoria que fiscalizou atos de admissão de pessoal na Prefeitura de Serra Talhada, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT). O processo é referente às nomeações decorrentes do concurso público realizado em 2018 (Edital nº 01/2018), mas cujos atos de convocação ocorreram em exercícios recentes.

IRREGULARIDADES

O portal Júnior Campos apurou que a equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE-PE apontou em seu relatório que diversas nomeações foram realizadas em períodos de descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a auditoria, o município de Serra Talhada teria ultrapassado o limite prudencial (51,3%) e, em certos momentos, o limite legal (54%) de gastos com pessoal, o que vedaria a criação de novas despesas, salvo em casos específicos de vacância por aposentadoria ou falecimento em áreas essenciais.

Outro ponto destacado pelos auditores foi o envio intempestivo ou incompleto de documentos e a ausência de demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro que justificassem a capacidade da prefeitura em absorver os novos servidores concursados sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

O QUE DIZ A DEFESA

Em sua peça de defesa prévia, a prefeita Márcia Conrado argumenta que as nomeações não devem ser vistas como “aumento de gastos”, mas como uma estratégia de gestão para substituir vínculos precários (contratações temporárias) por servidores efetivos, o que atende a uma diretriz histórica dos órgãos de controle.

A defesa sustenta que a prefeitura priorizou a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, onde a falta de profissionais poderia acarretar danos irreparáveis à população. Além disso, os advogados da prefeita apontam que o município tem feito esforços para reduzir o índice de gastos com pessoal e que todas as admissões respeitaram a ordem de classificação do certame de 2018.

JULGAMENTO

O julgamento pela Segunda Câmara será decisivo para determinar se as admissões serão julgadas legais (com o respectivo registro dos servidores) ou ilegais. No caso de uma decisão pela ilegalidade, a gestora poderá sofrer sanções financeiras (multas) e o tribunal poderá expedir determinações para o ajuste imediato do quadro de pessoal às normas da LRF.

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