MPPE emite recomendação as empresas da Rodoviária de Serra Talhada

Nesta sexta-feira (12), o 2º Promotor de Justiça da Comarca de Serra Talhada, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu uma recomendação referente à Taxa de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, no Sertão Pernambucano.

Na recomendação, o Promotor escreveu: “Chegou até esta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato de que a Agência da Autoviação Progresso, neste município [Serra Talhada], realiza a venda de tarifas de embarque com sobrepreço, em desacordo com os valores fixados pela Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE), exclusivamente em dinheiro e em separado da nota fiscal da compra da passagem, fatos constatados pela serventia desta 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada.”

“Considerando que o art. 88, do Decreto no 40.559/14, prevê o pagamento da tarifa de embarque em dinheiro ou cartão de crédito e débito: Art. 88. O pagamento da tarifa poderá ser realizado em dinheiro ou mediante cartões de débito e crédito. E Considerando que o art. 7º da Lei no 15.200/13 impõe as Empresas transportadoras o recebimento dos valores pela tarifa, nos termos fixados pela ARPE: Art. 7º Pela prestação do serviço público, o transportador receberá do usuário a tarifa fixada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, a partir de proposta da EPTI.” Escreveu na Recomendação.

A Recomendação Ministerial é que:

  1. À AUTOVIAÇÃO PROGRESSO, GUANABARA e ITAPEMIRIM e demais empresas que operam ou venham a operar no terminal de Serra Talhada que:

a) Se abstenham de realizar cobrança de Tarifas de Embarque fora dos valores fixados pela ARPE;
b) Se abstenham de realizar a cobrança de Tarifas de Embarque exclusivamente em dinheiro e sem a devida emissão da nota fiscal da compra ao consumidor;
c) Que fixem em cada guichê de forma visível e clara tabela com os preços das tarifas e informação das formas de pagamento (modelo em anexo).
d) Que promovam a responsabilização dos funcionários que realizaram as vendas tais Tarifas de Embarque em desacordo com a RES-ARPE 168/2020;

  1. À EPTI que fiscalize a venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada impondo as sanções cabíveis às Empresas de Transporte que desrespeitarem as normas vigentes aplicáveis;
  2. À SOCICAM, responsável pela gestão do terminal de passageiros, que:
    a) Fiscalize, através de seus representantes locais, a venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, informando à EPTI e ao Ministério Público de Pernambuco quando constatadas irregularidades;
    b) Que fixe em local de forma visível e clara cópia da presente Recomendação.
  3. À POPULAÇÃO em geral que comunique de imediato ao Ministério Público de Pernambuco, por qualquer de seus canais de atendimento, qualquer irregularidade na venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada pelas empresas de transporte.

O Promotor deu 10 dias para receber uma resposta das empresas, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente ao seu conteúdo. Além disso, fez um alerta ao consumidor: “Comunique de imediato ao Ministério Público de Pernambuco ou qualquer outro órgão de defesa do consumidor, através dos seus canais de atendimento, qualquer irregularidade na venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário pelas empresas de transporte.”

 

Do Nayn Neto

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