MPPE pede anulação de contratos de advocacia na Câmara de Serra Talhada
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, expediu a Recomendação nº 02165.000.367/2025, orientando a Câmara de Vereadores de Serra Talhada a anular contratos firmados com escritórios de advocacia e a se abster de novas contratações para serviços considerados típicos da administração pública, quando houver mão de obra própria disponível.
A recomendação, assinada pelo promotor Vandeci Sousa Leite e datada de 16 de dezembro de 2025, decorre de apuração realizada no âmbito de Procedimento Preparatório, instaurado a partir de indícios de possível contratação irregular de escritório de advocacia para adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da revisão do Regimento Interno, do Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
Segundo o MPPE, as diligências constataram que o valor do contrato é superior ao praticado no mercado, inclusive quando comparado a serviços semelhantes prestados pelo mesmo escritório a outros municípios. O órgão ministerial também apontou possível duplicidade de pagamento, uma vez que as atividades contratadas poderiam ser executadas por servidores do próprio Legislativo municipal.
Outro ponto destacado na recomendação é a alegada notória especialização do escritório contratado, que, de acordo com o Ministério Público, estaria baseada majoritariamente em cursos à distância de curta duração, muitos deles acessíveis a qualquer cidadão, o que não caracterizaria alta complexidade técnica capaz de justificar a inexigibilidade de licitação.
No caso específico da LGPD, o MPPE ressaltou que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibiliza guias e orientações para a adequação dos órgãos públicos à legislação, o que, na avaliação da Promotoria, reforça que o serviço não demanda contratação externa. Como exemplo, foi citada a experiência da Câmara de Vereadores de Saltinho, em São Paulo, que implementou a LGPD por meio de um grupo de trabalho formado por servidores do próprio quadro.
Além disso, a Promotoria lembrou que a contratação de escritório para revisão do Regimento Interno, do Código de Ética e da Lei Orgânica também é alvo de ação ajuizada pelo Ministério Público de Contas e está sob auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Diante dos fatos, o MPPE recomendou que a Câmara: respeite rigorosamente os critérios de dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na Lei nº 14.133/2021; se abstenha de contratar escritórios de advocacia para serviços típicos da administração pública; anule as dispensas de licitação e os contratos firmados com os escritórios Jorge Márcio Pereira Sociedade Individual de Advocacia e Geraldo Cristóvam Sociedade Individual de Advocacia; institua grupo de trabalho ou comissão especial, com servidores da Casa, para implementar a LGPD e revisar os atos normativos internos.
O presidente da Câmara, Manoel Enfermeiro, deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias corridos, se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPPE alertou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
