Nova derrota no TRF5: Gestão Márcia Conrado segue impedida de usar Fundeb e Salário-Educação para custear transporte e merenda
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou mais um recurso do Município de Serra Talhada e manteve a decisão que proíbe a gestão da prefeita Márcia Conrado de utilizar recursos do FUNDEB e do Salário-Educação para custear o transporte escolar e a merenda dos estudantes. A nova derrota ocorre no âmbito de um agravo interno interposto pela Prefeitura após o primeiro pedido de suspensão da liminar ter sido rejeitado.
O relator, desembargador federal Roberto Machado, foi categórico ao afirmar que não houve demonstração de urgência, requisito essencial para suspender uma decisão judicial. O Tribunal destacou que a liminar original que impede o uso das verbas foi concedida em 12 de agosto de 2024, mas o Município só apresentou um pedido de reconsideração mais de três meses depois, em 26 de novembro, e só foi ao TRF5 em 16 de dezembro.
Para o relator, essa demora revela que não existe iminente risco de lesão à ordem ou à economia pública, como alegou a gestão da prefeita Márcia Conrado. O Tribunal também afirmou que o Município não apresentou provas concretas de que não teria condições financeiras de manter o transporte e a merenda escolar sem utilizar os recursos questionados.
PREFEITURA ALEGOU LEGALIDADE DO USO DAS VERBAS
Nos argumentos apresentados, a Prefeitura sustentou que a legislação permite o uso de até 30% do FUNDEB e do Salário-Educação para financiar o transporte e adquirir merenda, e que não houve uso irregular dos recursos. O Município ainda citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que, em processo anterior, reconheceu a possibilidade de aplicar o Salário-Educação na merenda escolar.
O TRF5, porém, reforçou que o pedido de suspensão de liminar não pode ser usado para discutir mérito, mas apenas para evitar danos comprovadamente graves ao interesse público, o que não foi demonstrado.
A liminar contestada pela Prefeitura foi concedida em ação popular que acusa o Município de ter usado indevidamente verbas do FUNDEB para custear despesas rotineiras de combustíveis e merenda. Segundo a ação, a gestão teria utilizado recursos da parcela de 70% do fundo, destinada exclusivamente ao pagamento dos profissionais da educação.
A Prefeitura nega a irregularidade e afirma ter usado apenas os 30% destinados à manutenção do ensino, além do Salário-Educação.
