O STF JULGA QUEM O STF QUISER
O Supremo Tribunal Federal, STF, ampliou, nesta terça-feira, 11, o foro privilegiado para agentes públicos.
Com isso, o “foro por prerrogativa de função” permanecerá no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar mesmo se o deputado ou senador deixar o cargo em seguida.
A ação penal contou a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A decisão contraria outra, de 2018, na qual o STF firmou entendimento de que os agentes públicos só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.
Pelo entendimento anterior, de 2018, os casos dos políticos que deixavam seus cargos tinham de ser transferidos para a Justiça comum.
Agora, os casos ficarão eternamente no STF.
O STF, mais uma vez, não está julgando o mérito do caso, avaliando o que estaria mais de acordo com a Constituição.
A Corte, aliás, nem sequer tem estrutura para lidar com tantas ações penais.
Trata-se mais uma vez de uma decisão circunstancial, casuística.
O que o Supremo está fazendo é mudar as regras mais uma vez, para poder julgar quem os ministros quiserem.
DA Líder do Vale Online