O STF JULGA QUEM O STF QUISER

O Supremo Tribunal Federal, STF, ampliou, nesta terça-feira, 11, o foro privilegiado para agentes públicos.

Com isso, o “foro por prerrogativa de função” permanecerá no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar mesmo se o deputado ou senador deixar o cargo em seguida.

A ação penal contou a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A decisão contraria outra, de 2018, na qual o STF firmou entendimento de que os agentes públicos só podem responder a processos criminais na Corte relacionados a atos ilícitos cometidos durante o exercício do mandato.

Pelo entendimento anterior, de 2018, os casos dos políticos que deixavam seus cargos tinham de ser transferidos para a Justiça comum.

Agora, os casos ficarão eternamente no STF.

O STF, mais uma vez, não está julgando o mérito do caso, avaliando o que estaria mais de acordo com a Constituição.

A Corte, aliás, nem sequer tem estrutura para lidar com tantas ações penais.

Trata-se mais uma vez de uma decisão circunstancial, casuística.

O que o Supremo está fazendo é mudar as regras mais uma vez, para poder julgar quem os ministros quiserem.

DA Líder do Vale Online

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