Por não executar reformas em escolas, TCE-PE responsabiliza e multa prefeita de Floresta
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular, por unanimidade, a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Floresta, referente ao exercício de 2024, e aplicou multa de R$ 32.805,60 à prefeita do município – Rorró Maniçoba. A decisão foi tomada na 42ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (09/12).
O processo, de nº 24101181-4, teve como objetivo verificar se o Município havia cumprido as determinações do Acórdão nº 2061/2023, que tratava do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado no Processo TCE-PE nº 2215798-0. O TAG estabelecia uma série de obrigações estruturais a serem executadas pela gestão municipal em quatro unidades escolares: Creche Municipal Barra do Juá; Escola Municipal São João do Pajeú; Escola Municipal Plataforma e Escola Municipal São José do Aticum
De acordo com o relatório da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), que realizou vistorias presenciais nas escolas, nenhuma das obrigações impostas pelo Tribunal foi integralmente cumprida. Persistiram, segundo o e-AUD nº 20040, falhas graves e facilmente perceptíveis, entre elas: banheiros sem reforma e sem separação por sexo; ausência de equipamentos sanitários básicos, como descargas e lavatórios; cozinhas sem revestimento adequado; falta de acessibilidade (sem rampas, corrimãos ou sanitários adaptados); problemas estruturais não resolvidos; ausência de adaptações mínimas para atendimento à educação infantil.
Notificada pelo Tribunal, a prefeita Rosângela Maniçoba, à época, não apresentou defesa, o que, segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Neves, reforçou a caracterização de omissão administrativa.
Decisão e penalidade
A Primeira Câmara decidiu, julgar irregular o objeto da Auditoria Especial; Responsabilizar a prefeita pelo descumprimento das determinações; Aplicar multa de R$ 32.805,60, a ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado. O conselheiro Rodrigo Novaes absteve-se de participar da discussão e votação “por motivo de foro íntimo”. A procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas. A decisão foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator.
