Processo avança: Justiça Federal mantém bloqueio, impõe multa de R$ 50 mil e coloca gestão Márcia no centro da polêmica sobre Fundeb e Salário-Educação
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), voltou a ficar no olho do furacão de uma disputa judicial que coloca em xeque o uso de recursos da Educação no município. Levantamento exclusivo do Blog Júnior Campos revela que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu pedido da gestão para suspender decisão da 18ª Vara Federal de Pernambuco, que já havia proibido o uso do Fundeb e do Salário-Educação para o pagamento de merenda escolar e combustíveis.
O processo de número 0816728-67.2024.4.05.0000, classe Suspensão de Liminar e de Sentença, foi relatado pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, no Pleno do TRF5. Na prática, a decisão mantém o bloqueio que atinge diretamente a prefeita, que corre o risco de multa diária de R$ 50 mil caso descumpra a ordem.
Segundo os autos, o município de Serra Talhada, representado por uma banca de advogados, alegou que a manutenção da liminar gera “grave risco à ordem e à economia públicas”, pois comprometeria o fornecimento da merenda escolar que, para muitos alunos, representa a única refeição do dia e o transporte de estudantes, que ficariam sem combustível para os ônibus.
Apesar disso, o TRF5 não se convenceu. Para o tribunal, a prefeitura não apresentou provas de que o bloqueio estaria inviabilizando o funcionamento da rede municipal. Além disso, a corte reforçou que o Fundeb não pode ser usado para custear merenda escolar, vedação expressa na legislação e que despesas com combustíveis devem ser bancadas com recursos específicos do transporte escolar, como o PNATE, e não com o Fundeb.
Foi na primeira instância, em agosto de 2024, que a Justiça Federal determinou que Márcia Conrado suspendesse imediatamente o uso do Fundeb e do Salário-Educação para custear merenda e combustível.
Agora, com a decisão do TRF5, o cerco jurídico se fecha ainda mais contra a gestão Márcia Conrado, que enfrenta dificuldades para justificar a destinação dos recursos educacionais. O processo segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos a qualquer momento.

PROCESSO AVANÇA
O processo recebeu movimentações importantes nos últimos meses: em 15/04/2025, um documento oficial foi protocolado e enviado para decisão no mesmo dia. Em 04/06/2025, houve comunicação simples do juiz e envio de documento, seguido de remessa ao Ministério Público Federal para avaliação. No dia seguinte (05/06/2025), foi registrada uma correção nos autos. Em 12/06/2025, foi incluído um novo pedido no processo. Já em 07/08/2025, houve a migração para outro sistema eletrônico, confirmada automaticamente em 15/08/2025, quando o caso foi incluído no novo fluxo processual.