Quase R$ 2 milhões em pagamentos: MPPE pede suspensão de pagamentos ao escritório contratado pela prefeita Márcia para serviços de previdência
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível, emitiu parecer no Agravo de Instrumento nº 0015667-70.2025.8.17.9000, que tramita na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O relator é o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, e o documento foi assinado pelo procurador de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho.
O processo trata de uma ação popular que questiona a legalidade do contrato firmado entre o Município de Serra Talhada e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, referente ao Processo Licitatório nº 116/2021 (Inexigibilidade nº 002/2021). O objeto do contrato é a recuperação de créditos previdenciários por meio do sistema COMPREV, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (RPPS/ST).
A ação pede que a Prefeitura seja impedida de realizar novos pagamentos ao escritório, alegando ilegalidade na contratação e prejuízo ao erário. O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, é apontado como irregular, já que a atividade de compensação previdenciária é considerada rotineira e administrativa, devendo ser executada pelos próprios servidores e pela Procuradoria Municipal.
MÁRCIA CONRADO DEFENDE A LEGALIDADE DO CONTRATO
Em defesa, o Município de Serra Talhada e a prefeita Márcia Conrado argumentaram que a contratação seguiu recomendações atualizadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas (MPCO). Segundo a gestão, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 01/2021, ratificada pela nº 01/2024, permite a contratação de prestadores de serviço para recuperação de créditos previdenciários, desde que mediante certame licitatório.
A Prefeitura também alegou que o serviço prestado pelo escritório já garantiu o retorno de R$ 4,36 milhões aos cofres municipais, e que a suspensão do contrato poderia gerar prejuízos ao Município, como risco de prescrição dos créditos.
PARECER APONTA VIOLAÇÃO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Na manifestação, o Ministério Público destacou que a contratação apresenta indícios de irregularidade e fere o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O parecer cita que, de acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 0309 de Repercussão Geral), a contratação direta de escritórios de advocacia só é válida em situações excepcionais, que exijam comprovada singularidade do serviço e notória especialização, o que não se aplicaria ao caso.
O MPPE ressaltou que a compensação previdenciária não é atividade jurídica singular, mas sim tarefa administrativa de rotina, que deve ser desempenhada pelos servidores e pela Procuradoria do Município. A manifestação também lembra que o TCE-PE já havia determinado, em caso semelhante no município de Escada, a suspensão de pagamentos ao mesmo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
QUASE R$ 2 MILHÕES PAGOS ENTRE 2022 E 2024
De acordo com os autos, que o blog Júnior Campos teve acesso, os pagamentos ao escritório ultrapassaram R$ 1,9 milhão entre 2022 e 2024. Para o Ministério Público, o uso de recursos municipais em uma contratação considerada desnecessária pode configurar dano ao erário.
O documento ressalta que, mesmo que os pagamentos não tenham sido feitos com recursos da compensação previdenciária, “a existência do contrato já indica irregularidade na gestão dos recursos públicos”. O parecer também faz uma crítica direta:“Se a matéria em debate é tão complexa e singular, por que a defesa do Município, perante o TJPE, não é feita pelo escritório contratado por inexigibilidade, e sim pela sua altiva e diligente Procuradoria Municipal?”, questiona o procurador de Justiça.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A SUSPENSÃO IMEDIATA
Com base nos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, o Ministério Público se manifestou pelo provimento do agravo (deu razão à parte que recorreu), pedindo que o Tribunal determine que o Município de Serra Talhada suspenda imediatamente novos pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados e não realize novas contratações com o mesmo objeto.
O órgão defende que os serviços de compensação previdenciária sejam executados pela Procuradoria Municipal e pelos servidores do Instituto de Previdência do Município, sem necessidade de terceirização.

Do Júnior Campos
