Quase R$ 2 milhões: TJPE suspende contrato da gestão Márcia Conrado e proíbe pagamentos a escritório previdenciário
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, a suspensão imediata de todos os pagamentos e de qualquer contratação da Prefeitura de Serra Talhada com o escritório de advocacia, responsável por serviços de compensação previdenciária (COMPREV). A decisão atinge diretamente a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT) e valerá até o julgamento definitivo da ação popular que questiona o contrato.
A determinação foi assinada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, relator do processo, que apontou fortes indícios de irregularidades. Segundo o voto, o serviço contratado, recuperação de créditos previdenciários para o regime próprio de previdência, não tem caráter singular, e, portanto, não poderia ter sido contratado por inexigibilidade de licitação, como fez o município.
O TJPE destacou que o trabalho de compensação previdenciária é uma atividade administrativa rotineira, plenamente executável pelos próprios servidores do Instituto de Previdência Municipal e pela Procuradoria do Município. Por isso, segundo o relator, não há justificativa técnica para contratar escritório privado, menos ainda sem licitação.
O acórdão reforça ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 309), que só permite contratação direta de serviços advocatícios quando houver: natureza realmente singular do serviço; comprovação de que o corpo técnico municipal não tem capacidade para executá-lo e preço compatível com o mercado. Nenhum desses requisitos ficou demonstrado pela gestão municipal.
O processo mostra que Serra Talhada desembolsou quase R$ 2 milhões entre 2022 e 2024 com o escritório, mesmo sendo um serviço que poderia ser realizado internamente. Para o Tribunal, esse cenário representa potencial dano ao erário e fere o princípio da moralidade administrativa.
O relator lembrou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) já havia suspendido contrato semelhante com o mesmo escritório em Escada, reforçando a gravidade da situação.
Com a decisão, o TJPE determinou: Suspensão imediata de todos os pagamentos ao escritório; Proibição de novas contratações com o mesmo objetivo; Obrigação de que o serviço de COMPREV seja realizado exclusivamente pelos Procuradores Municipais e servidores do Instituto de Previdência.
A decisão foi unânime. O advogado do agravante havia pedido sustentação oral, mas desistiu durante a sessão.
A decisão cria um novo foco de pressão sobre a administração da prefeita Márcia Conrado, que agora terá de reorganizar internamente o setor para garantir o cumprimento do acórdão. Além disso, a paralisação do contrato ocorre num momento em que a prefeitura enfrenta questionamentos sobre gastos, priorizações e práticas administrativas.
DO Júnior Campos
