STJ: uso de perfil pessoal por prefeitos para divulgar obras pode configurar improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que prefeitos e gestores públicos que utilizam perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e serviços municipais podem responder por ato de improbidade administrativa, quando a prática se configura como promoção pessoal ilícita.

A Corte ressaltou que a publicidade de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. Qualquer forma de associação direta da divulgação à imagem do gestor pode caracterizar autopromoção indevida e violar o princípio da impessoalidade.

O tema ganhou destaque em fevereiro deste ano, quando o STJ autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de publicidade institucional para promover sua imagem pessoal durante o programa “Asfalto Novo”. Segundo os ministros, houve indícios de que, em determinados momentos, os gastos com publicidade superaram os valores aplicados na execução da própria obra, o que reforça a suspeita de desvio de finalidade.

Na mesma linha, decisão recente destacou que prefeitos que divulgam obras ou programas de governo em redes pessoais podem incorrer em violação aos princípios constitucionais, uma vez que a comunicação oficial deve ocorrer por canais institucionais da prefeitura, e não em contas privadas.

Com isso, prefeitos e demais autoridades devem redobrar a atenção ao utilizar redes sociais. A divulgação de ações públicas fora dos canais oficiais, sobretudo quando vinculada à figura do gestor, pode ser enquadrada como improbidade administrativa e gerar responsabilização política e judicial.

Do Júnior Campos

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