TCE-PE pauta julgamento das contas de 2023: Gestão de Márcia Conrado chega ao fim do exercício com déficit financeiro de R$ 45 milhões
O portal Júnior Campos apurou que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) incluiu oficialmente na sua pauta de julgamentos, para o período de 06 a 10 de abril de 2026, a prestação de contas de governo da Prefeitura de Serra Talhada relativa ao exercício financeiro de 2023. O processo, de responsabilidade da prefeita Márcia Conrado, será analisado sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves.
De acordo com o Relatório de Auditoria ao qual o Portal Júnior Campos teve acesso, a equipe técnica do tribunal aponta um cenário de deterioração das finanças públicas municipais, marcado por um expressivo déficit financeiro e irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias.
Embora o relatório reconheça que o município cumpriu os limites constitucionais de aplicação em áreas essenciais, destinando 22,51% das receitas em Saúde e 29,80% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a análise macroeconômica da gestão revela falhas graves na condução orçamentária.
O ponto mais crítico destacado pelos auditores é o salto no déficit financeiro, que passou de R$ 19,1 milhões em 2022 para alarmantes R$ 45,1 milhões ao final de 2023. Esse desequilíbrio é acentuado por um déficit de execução orçamentária de R$ 28,8 milhões, indicando que a prefeitura assumiu despesas significativamente superiores à sua arrecadação real. O portal já vinha apontando/revelando o déficit em publicações, o que foi confirmado no relatório de auditoria.

Responsabilidade Fiscal e Gastos com Festividades:
Excesso de Gastos Correntes: A relação entre Despesa Corrente e Receita Corrente atingiu 105,65%, ultrapassando o limite de alerta de 95% previsto na Constituição Federal.
Festividades em meio à crise: Mesmo diante do déficit orçamentário e do atraso nos repasses previdenciários, a prefeitura gastou R$ 8,26 milhões com eventos comemorativos em 2023.
A situação previdenciária também é um dos pilares das irregularidades listadas. A auditoria identificou o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, tanto para o Regime Geral (INSS) quanto para o Regime Próprio (RPPS). Tal prática, segundo o corpo técnico, pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária. Além disso, o Regime Próprio de Previdência de Serra Talhada enfrenta um déficit atuarial de R$ 429,6 milhões, agravado pela não adoção das alíquotas de contribuição sugeridas para o equilíbrio do sistema e pela ausência de repasses integrais das contribuições patronais.
Outro aspecto que chamou a atenção dos auditores foi o descumprimento de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange aos gastos correntes. A relação entre Despesa Corrente e Receita Corrente atingiu 105,65%, superando o limite de alerta de 95% estabelecido pela Constituição Federal. Mesmo diante desse quadro de fragilidade econômica e de atrasos previdenciários, a gestão municipal destinou R$ 8,26 milhões para a realização de festividades ao longo do ano de 2023, o que é apontado no relatório como uma falta de prioridade no zelo com o erário.
Com base nessas 17 irregularidades e deficiências listadas, o relatório técnico servirá de base para o parecer prévio da 2ª Câmara. Caso as contas sejam rejeitadas, a gestora poderá enfrentar consequências que vão desde a proibição de receber transferências voluntárias e celebrar convênios até o risco de inelegibilidade e representação junto ao Ministério Público por crimes de responsabilidade.
O QUE DIZ A DEFESA
Sobre o déficit financeiro, a defesa argumenta que o resultado foi influenciado por fatores externos e extraordinários, como a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o aumento de despesas obrigatórias. Alega-se que a gestão agiu com prudência diante da crise econômica que afetou diversos municípios pernambucanos no mesmo período.
Quanto às questões previdenciárias, os advogados sustentam que não houve má-fé ou dolo, mas sim dificuldades de fluxo de caixa que estão sendo saneadas por meio de parcelamentos e ajustes administrativos. A defesa também enfatiza que a prefeitura cumpriu rigorosamente os investimentos mínimos em Saúde e Educação, e que os gastos com eventos foram realizados dentro da legalidade e visando o fomento da economia local. O documento conclui pedindo a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alegando ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O parecer final agora cabe aos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-PE.
