TCE-PE suspende licitação de R$ 120 milhões da Secom Pernambuco após denúncia acatada por Eduardo Porto
O conselheiro Eduardo Porto concedeu uma medida cautelar determinando que a Secretaria de Comunicação de Pernambuco suspenda quaisquer pagamentos decorrentes da licitação 1360.2024.0001, que visa à contratação de quatro agências de publicidade institucional. O valor do contrato é de R$120 milhões.
O pedido de medida cautelar foi feito por um advogado, sob a alegação que a subcomissão técnica (responsável por avaliar as propostas) não apresentou as notas individualizadas de cada julgador – conforme determina a lei nº 12.232/2010.
O conselheiro acatou o argumento do denunciante. “Analisando o art. 11, §4º, V da Lei 12.232/2010, entendo que o legislador trouxe clara a exigência de uma análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem às exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório”, diz em seu voto.
“Caso o legislador pretendesse que o julgamento das propostas fosse realizado em conjunto entre os membros da subcomissão, teria silenciado sobre o tema na lei especial”, acrescenta.
A decisão trata apenas desta licitação, não afetando as demais publicidades e comunicações do governo estadual feitas de forma direta ou via outros contratos.
Porto não determinou a suspensão do contrato, mas pediu a abertura de uma auditoria especial para analisar com profundidade se as irregularidades podem ser corrigidas. O trabalho terá 60 dias de duração.
A decisão será levada para apreciação da Primeira Câmara do TCE-PE.
Do Júnior Campos