Com titular preso sob a acusação de homicídio, vereador suplente aponta que faltas superam limite e exige assumir vaga em Petrolândia

Um impasse político e jurídico movimenta os bastidores da Câmara Municipal de Petrolândia. Jefferson Técio de Souza Silva (PSB), diplomado como 1º suplente de vereador, protocolou um requerimento formal exigindo sua convocação e posse imediata no cargo.

O pedido baseia-se no afastamento prolongado e na iminente perda de mandato do vereador titular, Cristiano Lima dos Santos (PSB), que se encontra preso preventivamente desde o início do ano sob a acusação do homicídio do empresário e mergulhador Samyr Oliveira de Souza, no dia 13 de janeiro.

O caso: prisão e ausência em plenário

De acordo com os documentos apresentados, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) expediu o mandado de prisão preventiva contra Cristiano Lima dos Santos em 15 de janeiro de 2026. Desde então, o parlamentar não compareceu a nenhuma das sessões legislativas da Casa.

Em 28 de janeiro, a Câmara aprovou o Ato da Mesa Diretora nº 001/2026, determinando o afastamento preventivo do vereador por 60 dias, sem remuneração. Contudo, esse prazo expirou em 28 de março de 2026 sem que houvesse pedido de nova licença ou prorrogação por parte da Mesa Diretora. Cristiano continua preso e impossibilitado de exercer suas funções.

Excesso de faltas Justifica extinção de mandato

O ponto central do requerimento de Jefferson Técio aponta que, além do impedimento físico da prisão, o titular estourou o limite legal de faltas permitidas pelo Regimento Interno da Câmara.

Até o momento, a Casa realizou 9 sessões ordinárias em 2026. Descontando as quatro sessões que ocorreram no período em que o afastamento de 60 dias estava vigente, restaram 5 faltas sem qualquer justificativa legal ou licença.

Acusação de Omissão e Ameaça de Mandato de Segurança

O suplente, que obteve 455 votos nas eleições, alega que a Câmara vem cometendo uma ilegalidade desde janeiro. Segundo ele, o Regimento Interno obriga o Presidente da Casa, vereador Erinaldo Alencar Fernandes, a convocar o suplente imediatamente após a aprovação de qualquer licença, o que não foi feito à época.

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