Após assédio por voto, empresários bolsonaristas demitem por caça às bruxas

Casos de demissão de colaboradores que não teriam votado em Bolsonaro por alinhados do empresariado no Pajeú começam a repercutir nas redes sociais.

A caça às bruxas pelo resultado eleitoral tem tido repercussão,  com empresários bolsonaristas buscando vingar o resultado demitindo colaboradores sob alegação de que votaram no petista.

Alguns chegam a ser intimidados ou ironizados. “Faz o L agora”, “Lula vai pagar seu salário”, “você fazia política aqui dentro”, são algumas das alegações.

Dentre os episódios revelados, as críticas são maiores partindo de empresas que já assediaram colaboradores exigindo o voto no candidato do PL.

Tanto uma prática quanto outra são ilegais. Problema é que, com medo de perder o emprego, muitos não denunciam.

No caso dos desligados, a situação pode render na Justiça do Trabalho.  O caso é o mesmo para casos em que eleitores de Bolsonaro sejam assediados por empresários lulistas. Problema é que, com a derrota do bolsonarismo,  esses episódios tem surgido mais.

“Assédio eleitoral ocorre quando o empregador ultrapassa os limites do seu poder diretivo e limites contratuais de trabalho e intervém na liberdade do seu empregado de escolha livre e consciente do seu candidato com o objetivo de fazê-lo aderir a um grupo político ou candidato”, explicou a advogada e diretora da Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (Aesat), Eliza Thomaz.

Essas situações de assédio estão enquadradas nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral e podem ser consideradas crimes eleitorais.

Um funcionário não pode ser demitido (nem por justa causa), punido ou discriminado por expressar a opinião política em ambiente de trabalho.

Já Alexandre Rosa, advogado trabalhista e sócio do Goulart Penteado, lembra que a Justiça já considerou discriminatória a demissão de funcionários por manifestação política.

“Existem casos em que a demissão, ainda que sem justa causa, foi considerada discriminatória porque o empregado conseguiu provar que o desligamento ocorreu em decorrência de sua regular manifestação política no ambiente de trabalho”.  Do Nill Júnior

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