Após retirada da Afonso Magalhães, MPE pede nova proibição de bandeiras, mas Justiça Eleitoral rejeita medida e impõe regras

A Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada analisou um novo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para ampliar a retirada de bandeiras de propaganda eleitoral em diferentes pontos da cidade, mas indeferiu a solicitação de proibição total nos locais questionados.

A decisão, referente ao Processo nº 0600036-83.2026.6.17.0071, não altera a situação da Avenida Afonso Magalhães, que já havia sido alvo de uma medida anterior determinando a desocupação das bandeiras de propaganda eleitoral.

O novo pedido do Ministério Público surgiu justamente após a retirada dos materiais da Afonso Magalhães. Segundo o MPE, as bandeiras teriam migrado para outras áreas da cidade, levando o órgão a solicitar a extensão da medida para novos pontos.

Entre os locais citados estão a área próxima ao Atacadão Brasil e ao Shopping Serra Talhada, além da Praça da Bíblia, Academia das Cidades e Praça dos Ipês.

MPE apontou risco e “paredões visuais”

No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, o Ministério Público argumentou que a concentração das bandeiras estaria formando “paredões visuais”, com potencial para comprometer a visibilidade de motoristas.

O órgão também apontou a possibilidade de obstrução de placas de sinalização, a exemplo da placa R-2, que indica “Dê a Preferência”, além de riscos provocados pelo vento, que poderia fazer com que bandeiras e mastros tombassem ou se aproximassem da pista de rolamento.

Diante disso, o MPE pediu que a medida anteriormente aplicada na Avenida Afonso Magalhães fosse estendida aos novos locais onde os materiais passaram a ser instalados.

Justiça rejeita proibição total

Ao analisar o pedido, o Juízo da 71ª Zona Eleitoral destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e observou que a legislação permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas.

A decisão faz referência ao artigo 37, parágrafo 6º, da Lei nº 9.504/1997, além do artigo 19 da Resolução TRE-PE nº 535/2026.

No caso da área próxima ao Atacadão Brasil e ao Shopping Serra Talhada, o magistrado considerou que o espaço é amplo e ainda inacabado, com recuo expressivo em relação às faixas de rolamento, não havendo justificativa, naquele contexto analisado, para uma proibição total da propaganda.

Bandeiras permitidas, mas com regras

Apesar de rejeitar o pedido de retirada total apresentado pelo Ministério Público, a Justiça estabeleceu condições para a permanência das bandeiras móveis nos locais abrangidos pela nova análise.

Entre as determinações está o espaçamento mínimo obrigatório de três metros entre cada bandeira, medida que busca evitar a formação de “paredões visuais” ou uma concentração excessiva de mastros e tecidos.

Também deverá ser mantido monitoramento presencial contínuo durante o período de exposição das bandeiras, conforme previsto na Portaria nº 779/2026.

Os responsáveis deverão manter fiscais ou vigilantes no local para agir imediatamente caso alguma bandeira tombe ou apresente risco de invadir a pista de rolamento.

Afonso Magalhães continua sob medida anterior

A nova decisão, portanto, não representa uma liberação das bandeiras na Avenida Afonso Magalhães.

A via permanece vinculada à determinação anterior de desocupação, enquanto o novo processo tratou do pedido do Ministério Público para ampliar essa restrição para outros espaços da cidade após a migração das bandeiras.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral rejeitou a extensão automática da proibição aplicada anteriormente na Afonso Magalhães, mantendo a possibilidade de utilização de bandeiras móveis nos pontos analisados, desde que sejam cumpridas as regras de distanciamento e fiscalização estabelecidas pelo Juízo.

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