Bancos não terão expediente durante o feriado de Carnaval 2024

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) emitiu um comunicado informando que não haverá atendimento nas agências bancárias nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira). A medida segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que não são considerados dias úteis para fins de operações bancárias os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

O atendimento será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), a partir das 12h, no horário local. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para realizar transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

Para aqueles que têm contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado, a Febraban esclarece que poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte, ou seja, na quarta-feira, 14/02. Os tributos geralmente já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso os tributos não tenham sido ajustados ao calendário de feriados, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado), proporcionando mais comodidade e praticidade aos clientes.

Com essas orientações, a Febraban busca garantir a continuidade dos serviços bancários e a comodidade dos clientes durante o período de Carnaval, contribuindo para um feriado tranquilo e organizado.

DO Nill Júnior

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