Com recurso especial negado, Flávio Marques e Sebastião Dias tem como último caminho o TSE
O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE.
A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada, em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença que decretou a inelegibilidade, pela prática de abuso de poder político, recurso especial.
Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista.
A defesa de Flávio argumenta, por exemplo, que não ficou configurado o abuso de poder político no caso dos autos, pois o aumento de contratações no município foi justificado pela situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e o acréscimo de despesas por circunstâncias ordinárias da praxe administrativa, sem qualquer ligação com o pleito eleitoral.
“Observa-se que toda argumentação dos recorrentes centra-se na discussão dos fatos em si: se as contratações tiveram número expressivo, se foram fundamentadas em interesse público decorrente da pandemia de Covid-19, se implicaram em aumento de despesa, se estão relacionadas com o pleito municipal, se tiveram intenção de alterar o resultado das urnas. A narrativa permeia, ainda, a participação individualizada dos recorrentes, se estes tiverem responsabilidade sobre os fatos, e até a natureza do grupo de WhatsApp cujas conversas serviram como prova nos autos”.
Mas, esclareceu o Desembargador l, “adentrar no exame da regularidade das contratações e da participação dos investigados, ora recorrentes, implicaria, necessariamente, na reanálise, pelo Tribunal Superior, da matéria fática e probatória posta nos autos, circunstância não permitida pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 24 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê expressamente não caber recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
“Não há que se falar em violação ao art. 22, caput e inciso XVI, por ausência de individualização das condutas dos recorrentes, porque o entendimento que prevaleceu nesta Corte Eleitoral foi o de que a sanção de inelegibilidade deveria ser imputada a todos os investigados – não como beneficiários dos atos abusivos, como registrado na sentença – mas porque o conjunto do conteúdo probatório existente nos autos reunida revela que todos eles Prefeito (Sebastião Dias Filho), Secretário de Administração e candidato à Prefeitura (Flávio Ferreira Marques) e candidato a vice-prefeito (Heleno Aldo de Santana) contribuíram, direta ou indiretamente, para a conduta abusiva”, diz.
Em sua defesa, Flávio Marques tem argumentado que é acusado de ser “beneficiado”, indiretamente, com a contratação de funcionários em ano eleitoral para que pudesse vencer o pleito de 2020. “Contudo, documentos juntados na minha defesa apontam que em 2019 a Prefeitura de Tabira contratou 396 pessoas, enquanto em 2020 foram 414 contratos, o que verifica um acréscimo de 18 contratos em relação ao ano anterior. Devendo registrar, ainda, o momento de pandemia vivenciado e que nenhuma das contratações foram realizadas no período vedado”.
“Certamente irei conseguir provar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tudo não passou de um terrível e triste engano, mantendo-me elegível para o pleito de 2024”, disse após decisão anterior.
Cabe agravo, que é julgado no TSE, que pode fazer um novo juízo de admissibilidade, e determinar o seguimento do recurso especial. Do Nill Júnior