Contas de Márcia Conrado chegam à Câmara com aprovação do TCE, mas carregam déficit de R$ 45 milhões e 17 irregularidades
Começou a tramitar oficialmente na Câmara de Vereadores de Serra Talhada o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre a Prestação de Contas de Governo da prefeita Márcia Conrado (PT), referente ao exercício financeiro de 2023.
O processo foi lido durante a sessão ordinária desta terça-feira (4) e, conforme determina o rito legislativo, será encaminhado às comissões permanentes da Casa, onde passará por análise antes de seguir para votação em plenário pelos vereadores.
Embora o TCE-PE tenha recomendado a aprovação das contas com ressalvas, o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, registra 17 irregularidades e deficiências na gestão municipal.
Entre os apontamentos considerados mais relevantes está o déficit financeiro de R$ 45.123.601,78, além de um déficit de execução orçamentária de R$ 28.892.077,58, indicando que o município gastou mais do que arrecadou durante o exercício de 2023.


O relatório também aponta recolhimento insuficiente de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), relação entre despesa corrente e receita corrente de 105,65%, acima do limite de alerta previsto na Constituição Federal, desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujo déficit atuarial alcançou R$ 429.659.657,09, além de outras falhas de natureza fiscal, orçamentária e previdenciária.
Durante a análise, o relator ainda destacou que a auditoria identificou R$ 8.265.875,23 em despesas com eventos comemorativos no exercício de 2023, observando que esses recursos poderiam ter sido direcionados, ao menos em parte, para a quitação de obrigações previdenciárias em atraso. Apesar disso, entendeu que o conjunto das circunstâncias não justificava a rejeição das contas, levando em consideração a redução do passivo previdenciário, o pagamento de parcelamentos e a jurisprudência consolidada do Tribunal.
Outro ponto do voto determina o encaminhamento de comunicação ao Ministério Público em relação ao não repasse de parte das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ao RGPS, para apuração de eventual responsabilidade, conforme previsto na Súmula nº 12 do TCE-PE.
Apesar das irregularidades, o Tribunal considerou que o município cumpriu os principais índices constitucionais, aplicando 29,80% na Educação, 22,51% na Saúde e mantendo a despesa com pessoal em 51,59% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a leitura em plenário realizada nesta terça-feira, o processo entra agora na fase de análise pelas comissões da Câmara Municipal. Após a emissão dos pareceres, a matéria será submetida ao julgamento político dos vereadores, responsáveis pela decisão final sobre as contas da prefeita referentes ao exercício de 2023.
Confira.
Do Júnior Campos
