Denúncia levada à PF e ao MP liga doação de campanha recebida por Miguel a abuso de poder
O candidato da União Brasil ao governo de Pernambuco, Miguel Coelho, será duplamente investigado, segundo nota da campanha de Danilo Cabral: um pedido foi protocolado junto ao Ministério Público Eleitoral para que seja investigado por se beneficiar financeiramente de possível abuso de poder político e tráfico de influência cometidos pelo pai dele, o senador Fernando Bezerra Coelho.
A investigação alcança, afora Miguel Coelho, outros dois filhos do senador – Antônio Coelho e Fernando Filho -, também candidatos, conforme foi amplamente divulgado em veículos de comunicação de circulação nacional. A ação foi registrada no Ministério Público Eleitoral nesta segunda-feira (26) e pede ampla investigação que poderá levar, inclusive, à cassação do registro da candidatura de Miguel, além de ele não poder ser candidato pelos próximos oito anos.
Já a Polícia Federal, recebeu representação solicitando a abertura de inquérito policial para averiguação dos mesmos fatos, sob o argumento de prática de ilícito envolvendo articulação que teria resultado em favorecimento indevido da candidatura de Miguel Coelho e seus irmãos em montante de R$ 600 mil. Também poderá ser investigado o fazendeiro Emival Ramos Caiado, autor desta doação.
Documentos revelam que Fernando Bezerra Coelho praticou abuso de poder político e de autoridade com a utilização recursos materiais e humanos visando a obtenção ilegal de dinheiro em benefício das campanhas de Miguel e seus irmãos – Antônio Coelho e Fernando Filho. A denúncia foi reiterada pelo candidato ao governo Danilo Cabral (Frente Popular), no debate da TV Guararapes, ocorrido na noite desta segunda-feira. Em resposta a Danilo, Miguel Coelho reconheceu ter recebido o dinheiro, confirmando a conduta de moralidade questionável.
Conforme estampou matéria do dia 22 de setembro no jornal Folha de São Paulo, sob o título “Senador tenta tirar ruralista da lista suja e filhos levam doação eleitoral”, no dia 13 de julho deste ano o senador Fernando Bezerra Coelho enviou um ofício e atuou junto ao Ministério Público do Trabalho solicitando a retirada do nome de Emival Ramos Caiado Filho do Cadastro de Empregadores prevista no artigo 2º, caput, da portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, mais conhecido como “Lista Suja do trabalho escravo”. A “lista suja” é um cadastro de empregadores autuados pelo Ministério do Trabalho usando mão de obra análoga à de escravo. Ela é feita desde 2003 e atualizada a cada seis meses. Passam a integrar essa lista os empregadores de pessoas físicas e jurídicas flagrados em fiscalizações.
Entre os argumentos utilizados para fundamentar a ação, assinada pela Frente Popular, está o de que “o Sr. Emival passou a ser simplesmente o maior doador – pessoa física – dos três filhos do senador que intercedeu em seu favor perante o Ministério do Trabalho. Mais curioso ainda é que o Sr. Emival aparentemente nunca residiu em Pernambuco e mora no Estado de Goiás”. A ação protocolada no Ministério Público Eleitoral e a representação entregue à Polícia Federal contam com documentos comprobatórios e amparam-se em artigos da Lei das Eleições.
Conforme expõe a ação levada ao Ministério Público Eleitoral, “em um país assolado pela pobreza, a doação de quantias tão vultuosas em favor de candidatos, coincidentemente após a atuação desarrazoada de um parlamentar em favor do doador, merece ser apurada com maiores detalhes por esta Justiça Especializada, sem prejuízo de notícia crime e/ou ação de investigação judicial”.
A ação requer “a expedição de ofício ao senador Fernando Bezerra Coelho solicitando informações sobre o ofício enviado ao Ministério do Trabalho”; o envio de ofício “ao Ministério do Trabalho, solicitando informações sobre o requerimento do senador Fernando Bezerra e quais providências foram adotadas desde o recebimento”; e, por fim, “apuração dos fatos aqui delineados e, se for caso, instaurar ação de investigação judicial eleitoral com a consequente cassação do registro/diploma, aplicação de multa por conduta vedada no máximo legal e declaração de inelegibilidade de oito anos às pessoas físicas, nos moldes do artigo nº 73 e seguintes da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90”.
Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, destaca que é proibido por parte dos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Do Nill Júnior