Em meio a processo eleitoral, Márcia Conrado garante quitação individual e deixa vice Faeca na mira de bloqueio judicial
Detalhes exclusivos obtidos em primeira mão pelo Portal Júnior Campos jogam luz sobre os bastidores da disputa jurídica que envolve a chapa majoritária vitoriosa em Serra Talhada nas eleições de 2024. Novas informações processuais detalham a origem do imbróglio: trata-se do Recurso Eleitoral Nº 0600602-03.2024.6.17.0071, que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sob a relatoria da Desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim. A ação original foi movida pela coligação adversária, “Por Amor a Serra Talhada” (PODE/PRD/PP/PDT), denunciando irregularidades na propaganda eleitoral do comitê central governista.
O relatório do processo aponta que o Juízo da 71ª Zona de Serra Talhada havia julgado procedente a representação, aplicando uma multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à prefeita Márcia Conrado (PT), ao seu vice, João Rafael – ‘Faeca’, e à Coligação “A Força do Trabalho”. A defesa recorreu ao tribunal, argumentando que as propagandas (banners) estavam na área interna do comitê central e não violavam os limites legais de tamanho, mas a oposição rebateu afirmando que o imóvel era aberto e as paredes foram inteiramente cobertas de forma visível a quem passava pelas ruas da cidade.
Diante da manutenção da penalidade e do avanço para a fase de cumprimento de sentença, a prefeita Márcia Conrado tomou uma atitude pragmática e ágil para evitar maiores desgastes políticos: efetuou voluntariamente o pagamento integral e individual de sua cota da multa. Com o dinheiro em conta, o juízo de primeira instância extinguiu a execução exclusivamente em relação à gestora, garantindo a blindagem e a regularidade do seu CPF.

A realidade dos vices: Punição por tabela
No entanto, a canetada pesou drasticamente do outro lado dentro do mesmo processo. Sem a quitação do restante, o magistrado determinou o bloqueio online das contas bancárias de Faeca via sistema SISBAJUD (penhora eletrônica), além da imediata inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa, SPC e Cadin.
Embora o resultado prático coloque o vice em uma saia justa jurídica, o episódio reflete uma realidade crônica das campanhas eleitorais majoritárias. Historicamente, os candidatos a vice-prefeito entram na composição para somar forças políticas e densidade eleitoral, mas raramente possuem gerência direta, conhecimento técnico ou controle sobre a máquina operacional de propaganda, os contratos com gráficas, o tamanho de banners ou o setor financeiro da campanha.
Ao pagar rigorosamente a sua cota de R$ 5 mil e extinguir o processo em relação a si, Márcia Conrado fez o dever de casa administrativo e se protegeu. Por outro lado, Faeca acabou “esquecido” na engrenagem jurídica, arcando sozinho com o desgaste de ter as contas travadas e o nome negativado por conta de um passivo técnico de comitê que, por praxe, o vice não controla e muitas vezes nem sabe como foi gerado.
Informações: Portal Júnior Campos
