Festa de Setembro terá regras mais rígidas em Serra Talhada e descumprimento do TAC pode gerar multa de R$ 30 mil
A Festa de Setembro 2026, em Serra Talhada, terá uma série de restrições e obrigações impostas por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com a Prefeitura, Fundação Cultural, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, STTRANS, Guarda Municipal e Conselho Tutelar.
O documento, estabelece regras específicas para garantir segurança e organização durante os festejos. O evento está previsto para ocorrer entre os dias 29 de agosto e 7 de setembro, reunindo grande público na cidade.
Som terá hora para acabar
Uma das regras que promete gerar maior repercussão entre os frequentadores é a determinação de horários para encerramento dos eventos.
No Polo Religioso e Cultural, na Praça Sérgio Magalhães, o som deverá ser encerrado até 00h30. Já no Polo Nacional, na Lagoa, os shows deverão terminar até 3h da manhã, entre os dias 4 e 7 de setembro.
O TAC deixa claro, porém, que o fim dos shows não significa o fim do policiamento. A Polícia Militar deverá manter a segurança no local independentemente do horário de encerramento das apresentações.
Adeus ao vidro, coolers e mesas retráteis
O documento também endurece as regras para quem pretende entrar nos polos de animação.
A Prefeitura deverá fiscalizar e proibir a entrada de mesas retráteis, bistrôs, capacetes e coolers, com exceção de bolsas térmicas, além de outros objetos que possam ser utilizados como instrumentos letais.
As mesas plásticas, por sua vez, somente poderão ser utilizadas nas áreas destinadas às barracas laterais.
Também está proibida a utilização de garrafas e outros vasilhames de vidro. Caso populares levem esse tipo de recipiente para o evento, os fiscais deverão recolhê-los e providenciar a substituição por recipientes plásticos.
Paredões também entram na mira
Outra determinação expressa é o combate aos chamados “paredões” e carros de som que possam provocar perturbação do sossego ou danos à saúde dos moradores do entorno.
A Polícia Militar deverá auxiliar a Prefeitura nessa fiscalização, enquanto a organização deverá divulgar, antes de cada show, as regras do TAC e os horários de encerramento das festividades.
“Rua 15” será interditada às 21h
No trânsito, a principal mudança envolve a avenida conhecida como “Rua 15”.
Segundo o TAC, a STTRANS deverá garantir que a via seja interditada às 21h durante os dias 4 a 7 de setembro e somente liberada 30 minutos depois do encerramento dos eventos. Também deverá haver isolamento prévio das principais vias de acesso aos polos, quando necessário.
O documento ainda determina que seja proibida a utilização de espaços públicos para cobrança irregular de estacionamento, com possibilidade de acionamento da Polícia Militar e encaminhamento de materiais ilícitos à delegacia.
Conselho Tutelar ficará de sobreaviso
O Conselho Tutelar também terá atuação durante os festejos, permanecendo em regime de sobreaviso e disponível para atendimento durante os dias de festividade.
Entre suas atribuições está orientar sobre a proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Multa de R$ 30 mil
O ponto mais pesado do acordo está na cláusula de inadimplemento.
O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá resultar em multa de R$ 30 mil, corrigida monetariamente, além de possíveis sanções administrativas, eleitorais e penais.
O documento estabelece ainda que os valores das multas sejam destinados ao fundo previsto na Lei nº 7.347/85.
O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme o documento publicado pelo MPPE.
Festa sob vigilância redobrada
Além das restrições de acesso e horários, a organização terá de garantir ambulâncias, equipe para primeiros socorros, hospital municipal com equipe plantonista, banheiros acessíveis, iluminação adequada, segurança privada, saídas de emergência e estrutura aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
O Corpo de Bombeiros, por sua vez, deverá fiscalizar a estrutura do palco 12 horas antes do início do evento, incluindo documentação técnica, AVCB e condições de segurança contra incêndio e pânico.
O termo foi assinado pelo MPPE e pelos representantes dos órgãos envolvidos na realização e fiscalização da Festa de Setembro, passando a produzir efeitos legais a partir de sua celebração.
Do Júnior Campos
