Justiça bloqueia R$ 13,6 milhões do FUNDEF em Serra Talhada para garantir investimento na educação

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, determinou o bloqueio imediato de R$ 13.610.639,70 das contas do município. A medida visa impedir que a prefeitura utilize juros de mora provenientes de precatórios do FUNDEF para finalidades alheias ao setor educacional, como pavimentação de ruas ou pagamento de dívidas gerais.

O Conflito Judicial

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) após a gestão municipal tentar, por meio de legislação local, desvincular os juros dos precatórios das verbas obrigatórias da educação. O MPPE alertou que a Lei Municipal nº 2.019/2023 abria brecha para que esses recursos, que deveriam ser investidos exclusivamente em escolas e na valorização dos professores, fossem pulverizados em despesas ordinárias da administração.

A prefeitura baseava sua estratégia em um parecer da Procuradoria-Geral do Município, que sugeria o uso livre desses valores. No entanto, o magistrado considerou que tal manobra viola a Emenda Constitucional nº 114/2021, que carimba todas as receitas judiciais do FUNDEF (principal e juros) para o ensino público.

A decisão do Juiz

Na decisão, o juiz Diógenes Portela suspendeu a eficácia da lei municipal questionada e fixou uma multa de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

“O dinheiro originado de falhas no repasse de verbas educacionais deve retornar obrigatoriamente para o sistema de ensino”, afirmou o magistrado na sentença.

Pontos principais da liminar:

Bloqueio dos Juros: R$ 13,6 milhões devem permanecer intocados até o julgamento final, garantindo que não haja desvio de finalidade.

Liberação do Principal: O valor principal do precatório, montante de R$ 14.070.572,41, continua livre para ser gerido pela prefeitura, desde que aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

Plano de Rateio: O juiz indeferiu, por ora, o pedido para que o município apresente um plano detalhado de divisão (60% para professores e 40% para infraestrutura), entendendo que essa definição deve ocorrer em fase posterior do processo.

Próximos passos

O Município de Serra Talhada tem agora um prazo de 30 dias úteis para apresentar sua contestação. Caso a prefeitura ignore a decisão e movimente os recursos bloqueados, além da multa financeira, os gestores envolvidos poderão responder administrativa e civilmente por aplicação irregular de verba pública.

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