Justiça decreta ilegalidade da greve de peritos criminais e médicos legistas
A determinação ainda estabelece multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento
Por André Luis
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira, considerou ilegal a greve dos peritos criminais e médicos legistas do Estado, que seria deflagrada a partir desta segunda-feira (14). A determinação ainda estabelece multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado De Pernambuco (Sinpocrim), a Associação de Policia Cientifica do Estado De Pernambuco (Apoc-PE) e a Associação Pernambucana de Medicina e Odontologia Legal (Apemol).
Segundo a decisão do desembargador a paralisação anunciada implica a interrupção de serviços essenciais e de atividades inadiáveis à coletividade e ao poder público pertinentes à realização das perícias criminais e médico-legais, acarretando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à segurança e à ordem pública.
“Sendo assim, em face das razões expostas, em juízo de estrita delibação, concedo a tutela de urgência pretendida, em ordem a declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da greve/paralisação anunciada para o dia 14 de março de 2022, por 24 horas, determinando que os peritos criminais e médicos legistas da Polícia Civil de Pernambuco, representados pelas entidades rés, não deixem de exercer regularmente suas funções, e caso já estejam em paralisação, retornem ao exercício das suas atividades regulares na Polícia Civil, sob pena de pagamento de multa diária, para cada entidade ré, em caso de eventual descumprimento, no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”, decidiu o desembargador Fernando Cerqueira. Leia aqui a íntegra da decisão. Do Nill Júnior