Lei Paulo Gustavo: Municípios do Pajeú tem mais de R$ 3 milhões disponíveis

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo nesta quinta-feira (11), em Salvador (BA).

A Lei Paulo Gustavo, que visa aplicação direta no setor cultural, vai contemplar os municípios do Sertão do Pajeú com R$ 3.308.875,00, que poderão ser aplicados nas áreas de música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais e outras. Veja no final da matéria quanto está disponível para cada um dos dezessete municípios do Pajeú.

Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir desta sexta-feira (12) e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura, para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.

O que é – A Lei Paulo Gustavo prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos econômicos da pandemia. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais. É amplo o espectro e pulverizada a proposta, que pretende contemplar toda a diversidade de manifestações culturais e artísticas do país. Do valor total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios.

A partir desta sexta-feira, os entes federados podem se inscrever por meio da plataforma TransfereGov e terão 60 dias para registrar os planos de ação a serem desenvolvidos com os recursos, que serão liberados após aprovação das propostas.

Veja abaixo quanto está disponível para cada município do Sertão do Pajeú:

Afogados da Ingazeira – R$ 359.627,70; Brejinho – R$ 84.859,25; Calumbi – R$ 72.772,21; Carnaíba – R$ 202.190,71; Flores – R$ 222.596,68; Iguaracy – R$ 128.936,15; Ingazeira – R$ 64.411,72; Itapetim – R$ 148.430,32; Quixaba – R$ 80.059,07; Santa Cruz da Baixa Verde – R$ 132.004,67; Santa Terezinha – R$ 126.504,89; São José do Egito – R$ 324.922,57; Serra Talhada – R$ 759.786,92; Solidão – R$ 74.780,95; Tabira – R$ 276.869,78; Triunfo – R$ 160.482,73; Tuparetama – R$ 90.241,27.

DO Nill Júnior

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