Lino Morais é multado em R$ 27 mil pelo TCE
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aplicou multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito Lino Olegário de Morais, por descumprimento de acórdão referente à destinação inadequada dos resíduos sólidos no município de Ingazeira.
Na decisão, o tribunal considerou que houve descumprimento do Acórdão T.C. n° 1582/18; que o depósito inadequado de resíduos sólidos se constitui em grave dano ao meio ambiente, sendo tipificado como crime ambiental; e que a não elaboração e apresentação do plano de ação para a adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, caracterizam descumprimento de Decisão do Tribunal de Contas.
O município de Ingazeira recebeu um prazo de 60 dias para elaborar e apresentar um plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.