MPPE recomenda redução de gastos com pessoal e eventos por gestão Márcia Conrado

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto total com pessoal não deve exceder 54% do orçamento.

De acordo com o relatório de gestão fiscal do terceiro trimestre de 2021, o município já havia alcançado 55,28% do gasto total com pessoal, e no trimestre seguinte, a porcentagem aumentou para 57,97%, o que configura uma violação da lei.

O Ministério Público recomendou a demissão de todos os servidores públicos não regularizados, bem como a redução do número de funcionários que ocupam cargos de liderança. Também sugeriu a suspensão da contratação de funcionários temporários, a suspensão de despesas desnecessárias com festas e uma revisão dos salários de funcionários que eventualmente podem está recebendo mais do que a prefeita.

O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação.

O Ministério Público fez as seguintes recomendações: demissão de todos os servidores admitidos sem concurso público, exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na constituição federal e nas leis, exoneração de todos os servidores de acumulem ilicitamente cargos públicos no referido município, já que a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor; (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ainda redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%, suspensão por 6 meses da contratação de servidores para cargos comissionados, suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de natal, padroeira, aniversário da cidade e ano novo neste município,.

Por fim, verificar se no município há salários de servidores que superem o subsídio da prefeita, para o fim de serem reduzidos, visando dar cumprimento ao artigo 37, XI, da CF e, por consequência, reduzir os gastos com pessoal e se abster de realizar novas contratações de pessoal.

O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação. Veja a recomendação na página 18 do Diário Oficial, clicando aqui.

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