Por 8 votos a 3, STF decide que redes podem ser responsabilizadas por posts de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet; o que trata de responsabilidade das redes sociais é parcialmente inconstitucional.
Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens irregulares de seus usuários.
O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.
Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.
Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial sobre um conteúdo irregular.
Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.
Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.
Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — as plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado.
Remoção ‘proativa’
O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.
A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.
Fonte: G1