Primeira Câmara julga irregulares contas de 2020 de Sebastião Dias
Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00 ao ex-gestor.
O processo n° 21100895-3 analisou a prestação de contas da prefeitura referente à compra de combustíveis, abastecimento de veículos, locação e despesas com manutenção de veículos, ausência de documentos probatórios, incentivo financeiro a professores da rede pública, despesa não comprovada, recolhimento intempestivo, RGPS, pagamento de férias sem previsão legal, licitação, prestação de serviços, eventos artísticos, pagamento sem liquidação, prestação de serviços, publicidade, indícios de conluio e prorrogação contratual indevida.
Segundo a relatora, Alda Magalhães, no período analisado houve despesa indevida com aquisição de pneus para veículos locados, no valor de R$ 7.200,00; o pagamento irregular de benefício financeiro aos servidores municipais, a gerar prejuízo ao erário de R$ 45.000,00; pagamento de encargos financeiros decorrentes do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, patronal e do segurado, devidas ao RGPS; pagamento de férias aos secretários municipais, à míngua de lei municipal, em prejuízo ao erário de R$ 39.213,80; despesas irregulares com publicidade no valor de R$ 109.163,00; despesas indevidas com combustíveis no valor de R$ 260.734,30; e despesas com locação de veículos sem comprovação no valor de R$ 40.410,00; e despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município, no valor de R$ 69.560,00. Todas as irregularidades são de responsabilidade de Sebastião Dias.
Além de Sebastião Dias, o processo tem como interessados Albertina Lucia Lima do Amaral Goncalves, Alysson Gleiton Silva de Siqueira, Igor Pereira Lopes Mascena Pires, Flavio Ferreira Marques, José Barnabé Santos de Oliveira, Claudio Alves Nunes, Marli Ferreira Lima Gomes, José Paulo de Freitas Guimarães Junior, Maria Lucia da Silva Santos, Ll Servicos, Kleyton Idalecio Batista Leite, Celso Brito do Nascimento, Lojão da Karol Tudo em Variedades e Publicidades, Nutricash, R. L. Shows E Eventos, Risomar Lemos de Lima, Ricardo Franklin Morais Veras de Melo e Mercadinho do Didi.
Foi imputado débito no valor de R$ 40.410,00 à empresa LL Serviços, em virtude da identificação de despesas com locação de veículos sem comprovação; débito no valor de R$ 69.560,00 à R.L. Shows e Eventos, por despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município; e débito no valor de R$ 260.734,30 à Nutricash, por despesas indevidas com combustíveis. Todos os débitos foram imputados às respectivas empresas solidariamente com Sebastião Dias Filho.
Por fim, o tribunal recomendou que a gestão municipal de Tabira deve aperfeiçoar o controle de estoque dos materiais adquiridos pelo órgão municipal; observar, quando da alteração unilateral de contratos, se acompanhada de adequada justificativa técnica, como determina o artigo 65 da Lei de Licitações; e averiguar, no caso concreto, qual a modalidade mais adequada da licitação a ser deflagrada, se presencial ou eletrônica, de modo a assegurar o respeito ao postulado da competitividade. Do Nill Júnior