Sintape acusa Governo de Pernambuco de interferência política no IPA

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SINTAPE), instituição representativa da classe trabalhadora do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA/PE), emitiu, pela segunda vez este ano, nota de repúdio e denúncia contra o Governo de Pernambuco.

O SINTAPE, acusa o governo do estado de entregar o instituto a partidos políticos, que promovem constantes mudanças de cargos e funções, desrespeitando o regimento interno do instituto e a legislação vigente, além de prejudicar o trabalho realizado pelo IPA. Leia abaixo a nota na íntegra:

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SINTAPE), instituição representativa da classe trabalhadora do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA/PE) – empresa pública estatal, com missão de contribuir para o desenvolvimento rural sustentável de Pernambuco, nas áreas de Pesquisa, Extensão Rural e Infraestrutura Hídrica, vem a público repudiar e denunciar mais uma vez a troca constante dos cargos de Direção e de gestão deste instituto e de decisões administrativas que violam as  diretrizes e princípios normativos e estatutários, acarretando prejuízos para a empresa e sociedade e dificultando a aplicação das políticas públicas da agricultura familiar para as populações rurais.  

O Estatuto Social do IPA preconiza que devem ser escolhidos para compor os membros do Conselho de Administração e para os cargos de diretor, inclusive diretor-presidente, pessoas de notório conhecimento que tenham, no mínimo, experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual forem indicadas.

Ainda de acordo com o Estatuto Social, o governador indica e o Conselho de Administração elege qualquer diretor, inclusive o presidente.

Estes critérios têm sido ignorados de forma arbitrária pelo Governo e pelos órgãos de controle, causando imensas dificuldades no cumprimento da missão institucional e gerando prejuízos no atingimento de metas e objetivos definidos no seu Planejamento Estratégico. 

Importante destacar que o próprio Conselho de Administração, cuja indicação dos membros também compete ao Governo, está com sua composição em desacordo com o Estatuto e necessitando, portanto, ser reestruturado com a maior brevidade possível. Como citado, de acordo com o art. 9º do Estatuto Social do IPA, transcrito abaixo, o governador indica e o Conselho de Administração elege os indicados para a Diretoria.

Artigo 9º – Consideram-se administradores do IPA os membros do Conselho de Administração e da diretoria, composta pelo Diretor-Presidente, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural, Diretor de Infraestrutura Hídrica e pelo Diretor de Administração e Finanças, indicados pelo Governador do Estado e eleitos pelo Conselho de Administração.(grifos nossos)

De forma arbitrária e oportunista o Governo do Estado de Pernambuco vem nomeando diretores do IPA conforme sua conveniência política, sem observar o que determina o Estatuto Social da empresa, afinal não há indicação, tampouco a prévia aprovação do Conselho de Administração do IPA.  

Abusando do seu poder e autoridade, o atual governador do Estado através de Atos publicados no Diário Oficial do Estado, vem nomeando seus filiados partidários para o cargo de diretor-presidente, sem observar qualquer critério técnico necessário para o exercício do cargo. Chega!! Tem que ter um basta nessa situação!!! 

O IPA não pode e não deve continuar sendo refém dessas arbitrariedades e ingerências políticas, sob pena de sucumbir diante de tantos descasos e falta de comprometimento dos diretores “políticos” nomeados diretamente pelo governador.

Essas normas legais e estatutárias foram criadas exatamente para estabelecer os parâmetros que limitarão a discricionariedade das escolhas das autoridades incumbidas da gestão pública, principalmente no âmbito das empresas estatais e sociedades de economia mista.

Reiteramos que desde 2018, o Governo do Estado de Pernambuco vem entregando o IPA a diversos partidos políticos. 

Linha do tempo – Presidente do IPA nos últimos anos – 2018 – 2022: (PDT) – Dez/2017; (PT) – Jan/2019; (PT) – Jun/2020; (PP) – Fev/2021; (Sem Partido) – Abr/2022; (PP) – Jul/2022.

Após as denúncias realizadas através da Nota de Repúdio deste Sindicato em meados de março do corrente ano, houve um avanço por parte do governo estadual que desencadeou na nomeação do até então diretor presidente do IPA, empregado concursado há mais de 15 anos, nível superior, com experiência em cargo de gestão superior e conhecedor das políticas públicas da agricultura familiar e do funcionamento integral do IPA. 

Importante destacar que esta nomeação se deu, pela primeira vez, após a prévia aprovação do Conselho de Administração do IPA, que possui prerrogativa normativa e respaldo no Estatuto Social, no Decreto Estadual 43.984/2016 e na Lei Federal 13.303/2016, para se antecipar a qualquer ato de nomeação, por parte do governo, cumprindo assim seu papel de forma independente e transparente, para que qualquer diretor possa exercer de forma legal e legitima a sua função.

Ressalte-se que de abril a junho/2022, portanto, em apenas três meses de mandato como diretor-presidente, houve mudanças significativas tanto do ponto de vista de bem-estar e motivação dos empregados, quanto de mudanças administrativas e operacionais que tem proporcionado avanços do ponto de vista da gestão do IPA, a exemplo do aumento e redistribuição das cotas de combustível para as equipes de campo darem continuidade aos trabalhos e cumprimento das metas.

Eis que, em 1° de julho de 2022, a sociedade e servidores do IPA foram pegos de surpresa e espanto, através de notícias vinculadas na  mídia de nomeações pelo governo do Estado, em específico para o cargo de diretor-presidente do IPA, confirmadas através dos Atos nº 2646 e nº 2648 publicados no Diário Oficial do Estado na edição do dia 02/07/2022, que exonera e nomeia respectivamente o diretor-presidente, mais uma vez sem consulta e aprovação prévia pelo Conselho de Administração do Instituto. 

Conforme determinações legais e estatutárias, faz-se necessário que o diretor-presidente possua notório conhecimento, experiência profissional suficiente e formação acadêmica compatível com o cargo, sendo vedada a sua participação em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. 

Notícias divulgadas em alguns veículos de imprensa mostram que a formação acadêmica do diretor presidente recém nomeado é incompatível com o cargo, além de não preencher outros requisitos igualmente necessários para ocupação do cargo.     

Enfatizamos que a natureza jurídica do IPA é empresa pública e, portanto, não deve ter seus Estatuto e Regimento Interno desrespeitados através de interferências diretas do atual governo do Estado, dificultando de forma significativa o cumprimento da sua missão institucional. Desta forma, reiteramos que nos últimos cinco anos (2018-2022), o IPA teve cinco presidentes de três partidos diferentes e com projetos políticos partidários distintos, acarretando em gestões desastrosas, descontinuidade das ações e uso das políticas públicas, a exemplo do Programa Alimenta Brasil – PAB (antigo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Distribuição de Sementes para fins políticos e eleitoreiros, prejudicando todo o público da agricultura familiar. 

Além disso, as ações de Infraestrutura hídrica não obedecem a nenhum critério para instalação de poços, descaracterizando o uso do recurso público.

É perceptível a permanente q falta de investimentos nos escritórios municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural e estações experimentais de Pesquisas, por outro lado, nas regiões caracterizadas como sendo redutos políticos/eleitoreiros dos dirigentes são direcionados ações e recursos sem qualquer análise criteriosa das necessidades e potencialidades da região.

A doação de equipamentos e terrenos para iniciativa privada demonstra o descaso com o bem público. Como exemplo da doação de terrenos, podemos citar a área de cinco hectares localizada na BR-232, km 256, pertencente ao IPA, que foi doada a prefeitura de Arcoverde e por sua vez repassou o imóvel a particulares para edificação do centro comercial, que foi aprovado no Plenário da Alepe em 27 de março de 2017, com Projeto sob de Lei n° 1238-2017. 

A transferência de empregados por questões políticas/eleitoreiras e a contratação de terceirizados sem critérios, desrespeitam os direitos dos trabalhadores e ferem os princípios das Leis Trabalhistas. Todos os trabalhadores devem cumprir o expediente de trabalho, porém, há terceirizados que não comparecem à empresa, tampouco exercem qualquer tipo atividade, caracterizando Ato de Improbidade Administrativa.

Outra situação preocupante e que persiste há bastante tempo é do IPA não poder conveniar qualquer projeto com o Governo Federal por estar inscrito no Sistema de Inadimplência do Governo Federal – CAUC, acarretando mais prejuízos à população do campo que precisa das políticas públicas para sobrevivência, geração de renda e manutenção de sua produção. Definitivamente, é preciso que os gestores assumam seu papel, tenham comprometimento e façam gestão para o crescimento da empresa. Os Interesses do IPA devem prevalecer ante os projetos pessoais e político-partidários dos seus dirigentes.

Diante de todo o exposto, solicitamos e exigimos providências do Governo do Estado de Pernambuco para que se faça cumprir as diretrizes estatutárias do IPA, especialmente nesse momento, no que tange à adoção de critérios técnicos em detrimento aos políticos para a indicação do diretor-presidente e demais diretores, como por exemplo o de Extensão Rural e o de Pesquisa e Desenvolvimento que há meses estão sem ocupação, prejudicando fortemente o desenvolvimento das ações e  caracterizando descaso com a instituição. 

Ressalte-se ainda que a nomeação para os cargos dessas outras diretorias também são frutos da indicação do Governo Estadual, o que igualmente merece preocupação ante os interesses e manobras político-eleitoreiras.

Pernambuco, 4 de julho de 2022. 

SINTAPE

 

DO Nill Júnior

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