De 25 de fevereiro a 1° de março, está vedada, em todos os municípios do Estado, a realização de qualquer evento cultural, independentemente do número de participantes, incluindo festas, shows,…
De 25 de fevereiro a 1° de março, está vedada, em todos os municípios do Estado, a realização de qualquer evento cultural, independentemente do número de participantes, incluindo festas, shows,…