TCE aponta irregularidades no transporte escolar e reprova auditoria da Prefeitura de Petrolina

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular processo de Auditoria Especial da Prefeitura de Petrolina, referente ao exercício de 2019.

A Segunda Câmara do tribunal analisou os autos do Processo TCE-PE Nº 20100776-9 e considerou as graves deficiências na fiscalização do contrato em análise resultando na utilização de veículos inadequados para o transporte escolar, no transporte escolar realizado por prestadores de serviços clandestinos, a subcontratação acima do permitido em contrato e na deficiência do controle interno sobre a execução dos serviços contratados.

As deficiências identificadas configuram, segundo o TCE, descumprimento da Resolução TC nº 06/2013, achado que motiva a irregularidade do objeto da Auditoria Especial e a aplicação de multa com fundamento no art. 73, III da Lei Orgânica no valor que corresponde a 10% do limite legal vigente no mês do julgamento.

Conforme o Acórdão Nº 1049/2022, foi responsabilizado o ex-secretário-executivo de Educação, Oscar Gama Filho, e aplicada multa no valor de R$ 9.183 reais, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Acompanharam o voto do relator o presidente da sessão, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a conselheira Teresa Duere.  Do Nill Júnior

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